Tribunal de Justiça entendeu que a inviolabilidade do advogado se aplica, ainda com manifestações em tom grosseiro
O artigo 133 da Constituição e o artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) garante que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, desde que esteja em exercício profissional, exceto nas hipóteses de excesso injustificado.
Dessa forma, não se configura como ilícito passível de reparação a manifestação por escrito em recurso judicial, ainda que proferida em tom grosseiro.
Esse foi o entendimento da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou pedido de danos morais feito por uma juíza da Justiça Militar contra um advogado da Comarca de Passo Fundo.
O juízo de origem havia condenado o advogado ao pagamento de R$ 15 mil como reparação, já que entendeu que a manifestação escrita na petição de um recurso feriu os direitos de personalidade da juíza, garantidos pelo artigo 5º da Constituição.
Entenda o caso
O início de tudo foi o ajuizamento de uma ação que visava anular punição administrativa dada a um soldado da Brigada Militar, por disparo de arma de fogo em animal doméstico, o que acarretou na reclassificação de seu comportamento na ficha funcional. O procedimento ordinário foi protocolado na auditoria da Justiça Militar de Passo Fundo.
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Quem recebeu o processo foi a juíza de Direito substituta Dione Dorneles Silva, que indeferiu a antecipação da tutela no pedido da suspensão da punição detentiva de um dia que foi imposta ao réu. Além disso, ela concedeu o benefício da assistência judiciária gratuita, solicitou uma cópia integral do processo administrativo-disciplinar (PAD) e determinou a citação do estado do RS.
O advogado do autor se inconformou com a decisão e interpôs agravo de instrumento, afirmando que a juíza desconhecia a legislação, já que não há lei que estipule horário para ingressar com uma ação.
Ele também disse que parecia que a magistrada transparecia não ter a noção de que o autor estava detido e o escritório do procurador fica a aproximadamente 100 km de distância da cidade de Erechim,
Fonte oficial: Conjur