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Apreciação de processo administrativo na ANAC não depende de pagamento de multa

Créditos: ANAC

A 6ª Turma do TRF1 decidiu que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) não pode condicionar a análise de processo administrativo formulado por uma empresa de Táxi Aéreo ao pagamento de multa.

No autos, descreve-se que a agência oficiou a empresa dizendo que os processos referentes a ela seriam paralisados até que a inscrição em Dívida Ativa da União fosse regularizada, o que impediria o início de novas ações.

O relator do caso destacou que a demonstração de regularidade fiscal não pode ser oposta pela ANAC como condição para apreciar pleitos administrativos formulados pelos interessados. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0038166-04.2012.4.01.3400/DF

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APLICATIONS

ADI visa impedir acesso e permanência em áreas de indígenas isolados

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A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6622) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar visando a proibição de entrada ou permanência em áreas onde vivem indígenas isolados. Quanto ao mérito da causa, eles pedem que o STF declare inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 14.021/2020, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas