A 6ª Turma do TRF1 decidiu que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) não pode condicionar a análise de processo administrativo formulado por uma empresa de Táxi Aéreo ao pagamento de multa.
No autos, descreve-se que a agência oficiou a empresa dizendo que os processos referentes a ela seriam paralisados até que a inscrição em Dívida Ativa da União fosse regularizada, o que impediria o início de novas ações.
O relator do caso destacou que a demonstração de regularidade fiscal não pode ser oposta pela ANAC como condição para apreciar pleitos administrativos formulados pelos interessados. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)
Processo nº: 0038166-04.2012.4.01.3400/DF
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