Supermercado deve ressarcir cliente que teve veículo furtado em estacionamento

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Empresa indenizará filhos de auxiliar de estoque morto ao fazer trabalho de motorista
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

Por decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Taguatinga, o Extra Hipermercado foi condenado a indenizar a proprietária de uma motocicleta que foi furtada no estacionamento de uma de suas lojas.

Segundo a autora, que foi ao supermercado para fazer uma demonstração de café na parte interna da loja, o veículo foi deixado no estacionamento e que ao retornar não o encontrou mais. Além da indenização por danos morais, ela requereu que o réu seja condenado ao pagamento do valor das parcelas restantes do financiamento do veículo.

O supermercado defendeu, a improcedência do pedido, alegando que não foi confirmada a relação de consumo entre as partes e que o ato foi praticado por terceiro e a falta de segurança constitui fortuito externo.

A magistrada pontuou que, ao oferecer espaço destinado a estacionamento, o réu assume a responsabilidade pela guarda e conservação dos veículos e deve responder por eles. Destacou ainda: “o hipermercado oferta o serviço, eminentemente, para atrair clientela, mas seu dever não resta afastado se quem estacionar for seu funcionário ou terceiro que se dirija ao estabelecimento para apresentar-lhe produtos. Isso porque não impede a entrada desses (...). Nesse contexto, o fato de se tratar de ato de terceiro não afasta a responsabilidade do réu que, embora não seja responsável pela segurança pública, tinha o dever de vigilância sobre o espaço de seu terreno destinado a estacionamento privativo”, explicou, ressaltando que “os requisitos para responsabilização civil da ré estão presentes”.

A magistrada explicou também que, com a comprovação do dano, o estabelecimento deve ressarcir os prejuízos e restaurar a situação anterior ao fato. No caso dos autos, o supermercado deve arcar com a quantia correspondente a 45 parcelas do financiamento do veículo, uma vez que a autora pagou apenas três prestações. Dessa forma, supermercado foi condenado a pagar à autora as quantias de R$ 5 mil reais, a título de danos morais, e de R$ 24.030,00 pelos danos materiais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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