Banco do Brasil deve indenizar funcionária rebaixada de função após tratamento contra câncer

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2 - SP) manteve decisão de 1º grau que condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 10 mil, uma funcionária rebaixada de função após alta médica de tratamento contra câncer de mama.

Antes do afastamento, a mulher exercia a função gratificada de assistente e, quando retornou, passou a desenvolver as atividades de escriturária em agência diferente da que trabalhava.

Créditos: seb_ra / iStock

Para a desembargadora e relatora do caso, Ivete Ribeiro, a conduta da instituição é “causa de dano extrapatrimonial à empregada, pois é hábil a diminuí-la como trabalhadora, em ofensa à sua dignidade e integridade moral”, resumiu.

A magistrada esclareceu também que a existência da lesão, nesse caso, é presumida, ou seja, basta apenas que se comprove a existência do fato ou da prática ilícita, não sendo necessário comprovar prejuízo.

Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Destacou o duplo sofrimento da trabalhadora que após vivenciar uma situação grave se vê diminuída. “Todos nós, consoante as máximas de experiência, temos noção de quão doloroso deve ser - e é - sofrer rebaixamento funcional e mudança do local de trabalho, após o retorno de afastamento médico por doença grave, como visto alhures. Logo, desnecessária a prova do sofrimento”, concluiu.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2 - SP).


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