Justiça determina penhora de 20% de pensão para pagamento de dívida

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Valor será descontado mensalmente da pensão

penhora de pensão
Créditos: Thiago Santos / iStock

O magistrado José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, permitiu penhora de 20%  (vinte por cento) de pensão recebida mensalmente por uma mulher, dinheiro este que será destinado ao pagamento de débito por emissão de cheque sem fundos.

O valor a ser penhorado será descontado mês a mês até a efetiva quitação de toda a dívida.

José Wilson Gonçalves
Créditos: Reprodução / Walter Luiz Alves

O juiz de direito José Wilson Gonçalves destacou que a proibição de penhora de salário, aposentadoria ou pensão busca garantir a dignidade do devedor, para preservar o mínimo que a pessoa necessita para a sua sobrevivência.

Entretanto, este magistrado entende que essa proibição se torna inconstitucional quando esgotados todos os meios capazes de satisfazer o crédito, “já que a Constituição Federal assegura, igualmente ao credor, o direito à execução judicial, competindo ao juiz, ante essa situação, valer-se da ponderação”.

“Verifica-se que a constrição do provento pela pensão por morte de que a devedora é titular se torna necessária, eis que, comprovadamente não existem outros meios aptos à realização do crédito”, afirmou o magistrado.

Por derradeiro, acrescentou: “A proporcionalidade em sentido estrito se obterá com a constrição de certa porcentagem do referido provento, garantindo-se à devedora uma sobra com a qual suprirá suas necessidades básicas cotidianas.”

Ainda cabe recurso da decisão. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)

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