Direito Trabalhista

TRT-RS mantém justa causa de piloto após colisão de embarcações com prejuízo superior a R$ 1,25 milhão

A 4ª Turma do TRT-RS manteve a demissão por justa causa de um piloto após uma colisão entre embarcações que gerou prejuízo superior a R$ 1,25 milhão. O colegiado considerou comprovada a negligência na condução do navio, reconheceu a gravidade da conduta e entendeu que o prazo de oito dias para aplicação da penalidade foi justificado pela apuração do acidente.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

TRT-MG condena empresa por alimentação inadequada de funcionária

Uma empresa de fast food foi condenada pelo TRT-MG a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma funcionária que recebia hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação diária durante o expediente. A Justiça entendeu que o fornecimento desses produtos não atendia aos padrões de alimentação equilibrada e saudável e que a possibilidade de levar comida de casa não afastava a responsabilidade da empregadora. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao TST.

Brasileira é desligada pela empresa P&G após repercussão de imagem com símbolo do PT na Polônia

A P&G desligou uma funcionária brasileira após a repercussão de uma fotografia registrada na Polônia, na qual ela aparece fazendo um gesto associado ao apoio a Lula. O caso ganhou notoriedade após a divulgação da imagem por um eurodeputado polonês, que defendeu a deportação das brasileiras. O episódio levantou discussões sobre liberdade de expressão, manifestação política e relações de trabalho.

Desembargador do TRT-1 questiona uso do termo “colaborador” para se referir a empregados

O desembargador Rogério Lucas Martins, do TRT-1, questionou o uso do termo “colaborador” para designar empregados durante sessão da Sétima Turma. A observação destacou a terminologia adotada pela CLT e a diferença entre a relação de emprego e a participação societária. Juridicamente, a caracterização do vínculo depende das condições reais da prestação de serviços, e não apenas da denominação utilizada pela empresa.

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