Conheça os enunciados e propostas do XI Fojesp

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Foram aprovados sete novos enunciados.

Conheça os enunciados e propostas do XI Fojesp
Créditos: Paul Matthew Photography / Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça de São Paulo, a Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) realizaram no dia 2 de dezembro de 2016 o XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (Fojesp). O evento aconteceu na sede da EPM e reuniu magistrados da Capital e interior do estado, com o objetivo de debater questões atuais relativas aos processos dos juizados especiais da fazenda pública, regulamentados pela Lei nº 12.153/2009.

As discussões realizadas no evento resultaram, após votação, nos seguintes enunciados e propostas:

SUGESTÕES PARA O TJSP

  1. Que o Tribunal de Justiça (STI) priorize a disponibilização do sistema de julgamento virtual para os Colégios Recursais (aprovado, por unanimidade).

  2. Realização de curso EJUS para aprimoramento dos servidores que atuam como contadores, inclusive para que se dê suporte a cálculos que garantam maior liquidez às sentenças proferidas no Sistema dos Juizados Especiais (aprovado, por unanimidade).

ENUNCIADOS APROVADOS

  1. ‘Ressalvado o disposto no art. 4º da Lei 9.099/95, a competência para o processamento e o julgamento de ações ajuizadas contra ente público municipal é do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca do município-réu’.

  2. ‘O prazo em dobro previsto no art. 186 do CPC 2015 não se aplica ao Juizado Especial da Fazenda Pública’.

  3. ‘A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo’.

  4. ‘No Juizado Especial da Fazenda Pública, os prazos processuais contam-se da data da citação ou intimação, e não da juntada do respectivo comprovante aos autos.

  5. ‘No Juizado Especial da Fazenda Pública, o prazo para a interposição do recurso inominado é de 10 dias’.

  6. ‘O Juizado Especial da Fazenda Pública é incompetente para o cumprimento de sentença proferida na justiça comum’.

  7. ‘O litisconsórcio passivo entre pessoas jurídicas de direito público e particular afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública’. (aprovado, por unanimidade; com revogação do enunciado 1 aprovado no IV Fojesp).

Autoria: Comunicação Social TJSP – ES
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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