O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução nº 617, de 5 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários.
A instrução disciplina o o estabelecimento da política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT, da avaliação interna de risco e de regras, procedimentos e controles internos, a identificação e o cadastro de clientes, assim como as diligências contínuas visando à coleta de informações suplementares e, em especial, à identificação de seus respectivos beneficiários finais, o monitoramento, a análise e a comunicação das operações e situações mencionadas nesta Instrução, o registro de operações e manutenção de arquivos e a efetivação, no âmbito do mercado de valores mobiliários.
As obrigações são sujeitas às as pessoas naturais ou jurídicas que prestem no mercado de valores mobiliários, em caráter permanente ou eventual, os serviços relacionados à distribuição, custódia, intermediação, ou administração de carteiras, entidades administradoras de mercados organizados e as entidades operadoras de infraestrutura do mercado financeiro, as demais pessoas referidas em regulamentação específica que prestem serviços no mercado de valores mobiliários.
Fonte: Imprensa Nacional