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Pirâmide financeira: CVM condena “Faraó dos Bitcoins”, multa é de R$ 34 milhões
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na terça-feira (29), Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como o "Faraó dos Bitcoins", ao pagamento de uma multa de R$ 34 milhões por conduzir uma pirâmide financeira camuflada como investimento em bitcoins. que entre novembro de 2015 e maio de 2021 movimentou R$ 38 bilhões e deixou prejuízo estimado em R$ 9,3 bilhões.
Modelo – Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária – Startup
CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL EM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
Pelo presente instrumento particular, (i) XXXXXX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES – CAPITAL SEMENTE, inscrito no CNPJ nº...
Justiça federal nega indenização a investidor que comprou ações da Varig
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou ação indenizatória que tinha como objetivo condenar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por omissão na fiscalização de papéis da companhia aérea Varig S/A na bolsa de valores. Para os magistrados, não houve falhas da autarquia federal, que observou os dispositivos legais e emitiu relatórios de notificação aos investidores.
CVM absolve Diretor Celetista de qualquer responsabilidade pelo atraso na divulgação de balanço de empresa
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários acolheu, em sessão de julgamento realizada no último dia 3 de agosto, defesa apresentada pelo ex-diretor administrativo e de relações com investidores da Brasil Alimentos S.A. (Brazal), Gualtiero Schlichting Piccoli, eximindo-o de qualquer responsabilidade.
Apenas sócio possui responsabilidade por débitos adquiridos depois dissolução irregular de empresa
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 negou provimento ao agravo interno interposto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em desfavor da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução fiscal em razão da ilegitimidade passiva do agravado.
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Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas
Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.
Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO
A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.
STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis
O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.
Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho
A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades
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