O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na terça-feira (29), Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como o "Faraó dos Bitcoins", ao pagamento de uma multa de R$ 34 milhões por conduzir uma pirâmide financeira camuflada como investimento em bitcoins. que entre novembro de 2015 e maio de 2021 movimentou R$ 38 bilhões e deixou prejuízo estimado em R$ 9,3 bilhões.
CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL EM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
Pelo presente instrumento particular, (i) XXXXXX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES – CAPITAL SEMENTE, inscrito no CNPJ nº...
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou ação indenizatória que tinha como objetivo condenar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por omissão na fiscalização de papéis da companhia aérea Varig S/A na bolsa de valores. Para os magistrados, não houve falhas da autarquia federal, que observou os dispositivos legais e emitiu relatórios de notificação aos investidores.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários acolheu, em sessão de julgamento realizada no último dia 3 de agosto, defesa apresentada pelo ex-diretor administrativo e de relações com investidores da Brasil Alimentos S.A. (Brazal), Gualtiero Schlichting Piccoli, eximindo-o de qualquer responsabilidade.
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 negou provimento ao agravo interno interposto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em desfavor da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução fiscal em razão da ilegitimidade passiva do agravado.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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