O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de liminar em recurso em habeas corpus para suspender a ação penal em desfavor de Dario Messer, conhecido amplamente como o "doleiro dos doleiros", preso preventivamente desde o mês de julho deste ano, em decorrência de desdobramentos da Operação Lava Jato.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Dario Messer e outros doleiros constituíram, financiaram e integraram organização criminosa que tinha por objetivo a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de evasão de divisas e corrupção ativa e passiva, bem como lavagem de recursos financeiros auferidos desses ilícitos penais e dos recursos usados no pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.
A defesa do doleiro impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que fosse reconhecida a inépcia da denúncia do Ministério Público Federal, no entanto, o pedido foi indeferido com base no entendimento de que a acusação contra o paciente está detalhada, sendo compreensível tanto para a defesa técnica como para a autodefesa do mesmo.
No recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o doleiro Messer pediu a concessão de liminar para suspender a ação penal até que fossem julgadas as preliminares de nulidade, principalmente a inépcia da denúncia, por ausência dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), por ter afirmado, que haveria prejuízo à realização da ampla defesa.
Em sua decisão no Habeas Corpus, o presidente do STJ atestou que, em juízo de cognição sumária, inexiste flagrante ilegalidade no caso que justifique o deferimento da liminar em regime de plantão.
De acordo com o ministro João Otávio Noronha, no caso ora noticiado, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2a. Região consignou que a denúncia atendeu aos requisitos do artigo 41 do CPP, "de modo a expor, de forma clara e precisa, os fatos delituosos, bem como as circunstâncias em que foram praticados, além de relatar a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes, permitindo o exercício dos consectários da ampla defesa".
Por julgar que o pedido se confunde com o próprio mérito do Habeas Corpus, o ministro Noronha destacou que a análise mais profunda da matéria deve ser reservada ao órgão competente no julgamento definitivo do recurso – a Quinta Turma do STJ.
Modelo para recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão… Veja Mais
1. Falha no Funcionamento do Semáforo: Alego que, no momento da infração, o semáforo estava com falhas de funcionamento, alternando… Veja Mais
Modelo para recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais
Solicito a verificação da calibragem e da manutenção regular do radar que registrou a infração. Documentos em anexo indicam que… Veja Mais
Teste do Bafômetro Inconclusivo ou Defeituoso: Solicito uma revisão dos resultados do teste de bafômetro, que indico serem inconclusivos ou… Veja Mais
Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais