Viúva de trabalhador contaminado com amianto receberá reparação de R$ 300 mil

Data:

Viúva de trabalhador contaminado com amianto receberá reparação de R$ 300 mil | Juristas
Billion Photos/Shutterstock.com

A Eternit S.A. terá de pagar R$ 300 mil à viúva de um trabalhador que desenvolveu asbestose, doença pulmonar causada pela respiração do pó do amianto diagnosticada três meses antes de sua morte, por acidente automobilístico. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da empresa contra a condenação, diante da prova do dano, do nexo causal e do descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho.

A viúva tentava receber indenização atribuindo à Eternit a responsabilidade pela doença do ex-marido, que trabalhou na empresa por 35 anos e, segundo ela, não recebia equipamentos de proteção adequado, embora estivesse sempre em contato com amianto. Conforme seu relato, ao preparar massa para telhas e caixas d’água e operar guindaste, o pó o cobria todo e entrava nos olhos e boca.

O juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), ao condenar a empresa, levou em conta, entre outras provas, que o trabalhador foi acompanhado pela Fundacentro por 11 anos e teve a doença confirmada em 2007. Outro documento que fundamentou a sentença foi um relatório do Ministério do Trabalho que atestava a existência de amianto no local de trabalho em quantidade acima do limite legal. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

No agravo pelo qual tentava trazer a discussão ao TST, a Eternit sustentou que não foram comprovados o nexo de causalidade e sua culpa pela doença. Mas o relator, ministro Alberto Bresciani, observou que, segundo o TRT, a empresa descumpriu as normas de saúde e segurança no trabalho, o que configura culpa, e que o TST não reexamina fatos e provas, por força da Súmula 126.

Bresciani assinalou que, cientes dos riscos do amianto à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, 60 países já baniram seu uso e, no Brasil, tramitam várias ações a respeito da matéria. Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela constitucionalidade de leis estaduais que proíbem a sua fabricação e comercialização. Segundo o relator, hoje há consenso sobre a natureza cancerígena do mineral e sobre a inviabilidade de seu uso de forma segura, sendo esse o entendimento oficial dos órgãos nacionais e internacionais sobre o tema. Por fim, lembrou que o Brasil é signatário da Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada no Decreto 126/1991, que trata da utilização do amianto com segurança.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo, inclusive quanto ao valor da indenização.

(Lourdes Côrtes/CF)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.