Dario Messer não consegue liminar para suspender ação penal

Data:

Ação penal em desfavor de Dario Messer não será suspensa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de liminar em recurso em habeas corpus para suspender a ação penal em desfavor de Dario Messer, conhecido amplamente como o “doleiro dos doleiros”, preso preventivamente desde o mês de julho deste ano, em decorrência de desdobramentos da Operação Lava Jato.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Dario Messer e outros doleiros constituíram, financiaram e integraram organização criminosa que tinha por objetivo a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de evasão de divisas e corrupção ativa e passiva, bem como lavagem de recursos financeiros auferidos desses ilícitos penais e dos recursos usados no pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.

A defesa do doleiro impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que fosse reconhecida a inépcia da denúncia do Ministério Público Federal, no entanto, o pedido foi indeferido com base no entendimento de que a acusação contra o paciente está detalhada, sendo compreensível tanto para a defesa técnica como para a autodefesa do mesmo.

No recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o doleiro Messer pediu a concessão de liminar para suspender a ação penal até que fossem julgadas as preliminares de nulidade, principalmente a inépcia da denúncia, por ausência dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), por ter afirmado, que haveria prejuízo à realização da ampla defesa.

Sem ilegalidade

Em sua decisão no Habeas Corpus, o presidente do STJ atestou que, em juízo de cognição sumária, inexiste flagrante ilegalidade no caso que justifique o deferimento da liminar em regime de plantão.

De acordo com o ministro João Otávio Noronha, no caso ora noticiado, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2a. Região consignou que a denúncia atendeu aos requisitos do artigo 41 do CPP, “de modo a expor, de forma clara e precisa, os fatos delituosos, bem como as circunstâncias em que foram praticados, além de relatar a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes, permitindo o exercício dos consectários da ampla defesa”.

Por julgar que o pedido se confunde com o próprio mérito do Habeas Corpus, o ministro Noronha destacou que a análise mais profunda da matéria deve ser reservada ao órgão competente no julgamento definitivo do recurso – a Quinta Turma do STJ. ​

Processo: RHC 122377
(Com informações do STJ)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo