Defensoria Pública defende inclusão da carreira no quinto constitucional

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A inclusão da carreira dos defensores públicos no quinto constitucional para renovação dos tribunais de segunda instância está sendo defendida por um grupo de recém-empossadas defensoras públicas da Paraíba. “Desde a faculdade sempre me perguntei o porquê de a Instituição não compor essa regra”, lembra Aline Sales, ora à frente da Comarca de Gurinhém, que aparece ao centro na foto acima.

Ela destacou que a Emenda Constitucional 80 reestruturou o Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal, colocando a Defensoria em seção própria, separada da advocacia, realçando assim a diferença entre esses dois profissionais e ainda trouxe a constitucionalização dos princípios institucionais, fortalecendo-a, tal qual ocorreu com o Ministério Público e por fim, mais recentemente, o STJ reconheceu a desnecessidade de o defensor público ser inscrito na OAB.

Lugar próprio

Segundo Aline, o conjunto desses acontecimentos só veio a concretizar o fato de que a Defensoria deve ter seu lugar próprio no quinto constitucional, pois, como Instituição essencial à justiça, não pode dividir sua vaga com a advocacia privada, categoria a qual não pertence.

“Como sabido, um dos objetivos do quinto constitucional é permitir que identidades institucionais e experiências de vida aparentemente incompatíveis entre si, mas indispensáveis ao delineamento de qualquer referencial de justiça, sejam devidamente consideradas na formação dos tribunais de segunda instância”, afirmou.

A novel defensora pública entende ainda que apesar de, desde 2010 tramitar na Câmara dos Deputados uma PEC nesse sentido (n. 488), deva ser proposto um novo projeto, aperfeiçoando-a, posto que apresentada antes do advento da Emenda 80 e da decisão do STJ sobre a desnecessidade de registro na OAB por parte dos defensores públicos e para tanto, junto a outras colegas, já sugeriram isso ao deputado federal Wilson Filho.

Desnecessidade de registro na OAB

“Essa decisão, aliás, é digna de louvor, pois o STJ apenas interpretou o que já estava disposto na Constituição Federal, ou seja, que o defensor público não é advogado, mas sim um agente público de transformação social. Ele busca servir, como um missionário na conscientização dos direitos humanos e promoção da cidadania”, arrematou.

Reunida no último dia 1º de março, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, à unanimidade, que embora a atividade de defensor seja “muito semelhante” à dos advogados, não é igual, já que os defensores têm regime disciplinar próprio e dependem de concurso para ingressar na carreira.

Na ocasião, a turma reformou entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,  que havia decidido que defensores precisam de inscrição na OAB tanto como condição para prestar o concurso público quanto para “o exercício de suas funções” e deu provimento a recurso interposto pela Defensoria Pública do Ceará, reconhecendo que sua capacidade postulatória decorre diretamente da Constituição Federal, e não do Estatuto da Advocacia, como alegou a OAB. O REsp 1.710.155 teve como relator o ministro paraibano Herman Benjamin.

 

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