Direito Administrativo

TRF4 entende que produtora de vinhos não é obrigada a contratar químico

Créditos: kuppa_rock/ iStock

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação do Conselho Regional de Química da 5ª Região (CRQ/RS), mantendo decisão que liberou uma produtora de vinhos de Caxias do Sul (RS) de pagar multa pela não contratação de químico. Segundo a decisão, proferida no dia 11/11, a fabricação a granel ou envaze de vinhos não se situa na área da química.

O CRQ apelou ao tribunal após a 4ª Vara Federal de Caxias do Sul julgar procedente o pedido de embargos à execução de dívida impetrado pela empresa. O conselho alegava que, tendo a pessoa jurídica se registrado voluntariamente, passava a ter a obrigação de adimplir a anuidade.

Créditos: Karpenkov Denis / Shutterstock.com

Segundo a relatora do recurso (5004588-97.2021.4.04.7107/TRF), desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, o fato gerador da dívida questionada judicialmente não foi o não pagamento de anuidade, mas multa pela falta de um profissional de química na empresa.

“Não comporta acolhimento a argumentação pertinente ao registro voluntário, tendo em vista que os embargos à execução dizem respeito à multa e não à cobrança de anuidades referentes a um período em que o apelado teria se registrado voluntariamente no Conselho de Química”, afirmou Caminha.

Créditos: niroworld / Shutterstock.com

Quanto à causa da multa, a desembargadora observou: “não estando a atividade principal da empresa ligada à área da química, não há obrigatoriedade de inscrição do Conselho e de contratação de profissional da área. Logo, indevida a cobrança de anotação de função técnica (AFT)”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Postagens recentes

Modelo - Contrato de Prestação de Serviços de SEO

Contrato de Prestação de Serviços de SEO Contratante: Nome completo, nacionalidade, estado civil, inscrito no Registro Geral nº..., e no… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Serviços de SEO

DEFINIÇÃO: Este contrato estabelece os termos para a prestação de serviços de otimização para motores de busca (SEO), proposta pelo… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de um curso para o contratante se tornar um especialista em SEO

Modelo de contrato para um curso de formação destinado a capacitar o contratante a se tornar um especialista em SEO… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de um curso sobre SEO, SEM e SERP

A CONTRATADA oferece um curso de capacitação em SEO, SEM e SERP, visando fornecer conhecimentos e habilidades nas áreas de… Veja Mais

1 dia atrás

A Importância dos Modelos de Petição para Advogados

Descubra como os modelos de petição do Portal Juristas elevam a eficiência na Advocacia. Aumente sua agilidade e precisão jurídica. Veja Mais

2 dias atrás

Melhores dicas de marketing jurídico para advogados que atuam com Direito de Trânsito

O marketing jurídico, quando bem aplicado, pode ser uma ferramenta poderosa para advogados que atuam com Direito de Trânsito. Esta… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Motor de aeronave enviado ao exterior para manutenção não deve ser...

0
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União da sentença que concedeu a segurança pleiteada pela empresa Total Linhas Aéreas e determinou que fosse realizado o desembaraço aduaneiro de um motor de aeronave, e de peças componentes, que tinha sido encaminhado ao exterior para manutenção preventiva e que aguardava por mais de 60 dias o desembaraço em razão da exigência da autoridade coatora de realizar a conferência física das peças inseridas no motor.