Direito Administrativo
TJ-SP mantém indenização a pais que sepultaram bebê errado após troca de corpos em hospital público
O TJ-SP manteve a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais aos pais de um recém-nascido que sepultaram o corpo de outra criança após uma troca ocorrida no necrotério de um hospital público. A Corte entendeu que a falha decorreu exclusivamente dos procedimentos de identificação realizados pela unidade de saúde e afastou a responsabilidade da funerária.
Estado da Paraíba é condenado a indenizar mulher agredida por policial militar em serviço
O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Estado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma mulher agredida física e verbalmente por um policial militar em serviço. O colegiado entendeu que o agente excedeu os limites do uso legítimo da força e determinou que o caso fosse analisado sob a perspectiva de gênero, conforme as diretrizes do CNJ.
Conselho Nacional de Justiça determina afastamento da juíza Gabriela Hardt por dois anos
Por unanimidade, o CNJ aplicou à juíza federal Gabriela Hardt a pena de disponibilidade pelo prazo de dois anos, em razão de irregularidades apuradas em sua atuação na Operação Lava Jato. A sanção, prevista na Loman, determina o afastamento da magistrada de suas funções, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Perícia sobre transtorno bipolar leva TJ-SC a arquivar processo disciplinar contra servidora
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina arquivou um Processo Administrativo Disciplinar contra uma servidora após perícia médica concluir que, em razão de Transtorno Afetivo Bipolar, ela apresentava comprometimento significativo da capacidade de compreensão e de autodeterminação no período dos fatos investigados. A decisão aplicou, por analogia, princípios da teoria da culpabilidade do Direito Penal e considerou inexistente a culpabilidade necessária para a imposição de sanção administrativa.
Duplicidade de CPF configura falha do serviço público e gera dever de indenizar, decide TRF-3
A 3ª Turma do TRF-3 manteve a condenação da União por atribuir o mesmo número de CPF a duas pessoas diferentes. O colegiado reconheceu que a falha na prestação do serviço público caracteriza responsabilidade civil objetiva do Estado, determinando a emissão de novo CPF à autora e o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, diante dos transtornos causados pela duplicidade cadastral.
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