A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu pelo não provimento do Apelo apresentado para evitar que um adolescente cumpra medida socioeducativa, por ato infracional relativo à colaboração em um assalto à mão armada.
O relator do processo, desembargador Junior Alberto, destacou após a análise dos autos, entendeu que a situação foi de natureza grave, tendo havido restrição da liberdade da vítima, que teve o carro roubado e levado para a fronteira.
“Diante da magnitude dos acontecimentos, não pode ser julgado de maneira branda, uma vez que alimentaria um sentimento de impunidade, tanto no infrator, quanto na sociedade, que se vê impotente ante a escalada de atos por parte de adolescentes. Então, essas circunstâncias desautorizam a substituição da medida imposta por outra mais branda”, registrou em seu voto.
Com efeito, o caráter pedagógico e ressocializante das medidas socioeducativas não excluem o seu aspecto retributivo, objetivando não apenas a reintegração do adolescente à sociedade, mas tendo o foco claro em inibir a reiteração no cometimento de outros atos infracionais.
Todos os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas são acompanhados psicossocialmente. Há a elaboração do relatório circunstanciado para efeitos de reavaliação da medida imposta a cada seis meses, onde se conhece a evolução e o comportamento destes para então avaliar o abrandamento ou até mesmo a extinção da medida socioeducativa imposta.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
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