Direito Desportivo

Vasco apresenta Plano de Pagamento de Credores

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O desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho atendeu hoje a tutela de urgência para suspender todas as execuções em curso contra o Vasco da Gama e também qualquer medida constritiva sobre o patrimônio do clube. A decisão fixou o prazo de 60 dias para o clube apresentar o plano de credores ao Juízo Centralizador com ordem de pagamento, a quem caberá a fiscalização do seu cumprimento, sob pena de responsabilidade pessoal dos administradores.

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O Vasco da Gama apresentou requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com as dívidas apenas de natureza civil para, assim, permitir a abertura do concurso de credores por meio do Regime Centralizado de Execuções (RCE), de acordo com a Lei 14.193/2021. Sancionada em agosto, a Lei federal instituiu a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre as normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística e tratamento dos passivos das entidades desportivas.

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De acordo com o desembargador Maldonado de Carvalho, o Vasco da Gama preenche os requisitos para o requerimento, por se enquadrar nas regras especiais da nova Lei. Ressalta o magistrado que objetivo do Regime Centralizado de Execuções (RCE) é promover a reunião de todos os processos em fase executiva em um único Juízo Centralizador, com a suspensão das penhoras. A suspensão permitirá o cumprimento das dívidas conforme estabelecido pelo artigo 17 da Lei, que ordena os credores preferenciais ao recebimento dos pagamentos.

O desembargador Maldonado de Carvalho destaca que, deferido o RCE, o prazo para pagamento dos débitos de natureza civil será de seis anos, conforme previsto na legislação. O Tribunal de Justiça já disciplinou o Regime Centralizador de Execuções, com a constituição do Núcleo de Cooperação judiciária – Nucoop, para onde será encaminhado o processo do clube.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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APLICATIONS

TRF2 confirma vedação à incorporação de quintos com base em decisão...

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É indevida a incorporação dos quintos e décimos decorrentes do exercício de funções gratificadas ou de cargos em comissão. Com base nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidado no julgamento do Recurso Extraordinário 638115/CE, com repercussão geral reconhecida, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou sentença que negou o pedido de C.L.F. ao recebimento de diferenças de quintos, pagos pelo desempenho de cargos em comissão e de funções gratificadas.