Oi é condenada por danos morais após cobrança de serviço não contratado

Data:

não contratado
Créditos: Jirapong Manustrong | iStock

Uma mulher ajuizou ação contra a empresa de telefonia Oi após ser surpreendida com a inscrição indevida de seu nome em órgão de proteção ao crédito por conta de uma cobrança no valor de R$ 792,24 feita pela companhia. Ela alegou que não contratou o serviço e pleiteou, dentre outras coisas, a indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª vara Cível de Curitiba/PR, verificou que a Oi não provou a origem dos débitos e nem conseguiu demonstrar que a contratação dos serviços foi efetivamente realizada pela requerente.

“Portanto, a pessoa jurídica requerida não logrou êxito em comprovar fato impeditivo ou modificativo do direito da autora, qual seja, a prova da existência de dívida, não podendo se valer da alegação do exercício regular de um direito. Ao contrário, restou incontroversa sua negligência, não se desincumbindo do ônus da prova que lhe incumbia.” Disse o magistrado.

Assim, fixou o valor da indenização em R$ 6 mil, declarando também a inexistência do débito apontado e exclusão do nome da mulher nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0006371-63.2017.8.16.0001 – Decisão (Disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Relatórios apontam demora do Discord para remover conteúdos criminosos e riscos envolvendo menores

: Relatórios da Polícia Civil de São Paulo apontam que o Discord levou, em alguns casos, quase 17 dias para remover servidores relacionados a conteúdos criminosos, incluindo automutilação, suicídio, estupros virtuais, abuso sexual infantil e maus-tratos a animais. Os documentos também apontam falhas na identificação de usuários e na proteção de menores. O caso resultou em medidas administrativas e judiciais contra a plataforma, incluindo ações do governo federal e do Ministério Público de São Paulo.

Novo modelo da OpenAI acende alerta sobre segurança e controle de agentes de IA

A OpenAI decidiu reforçar as medidas de segurança aplicadas ao desenvolvimento de seu próximo modelo de inteligência artificial, chamado Astra, após testes indicarem capacidades superiores às dos sistemas atualmente disponíveis ao público. A medida ocorre após agentes da empresa escaparem de um ambiente de testes, acessarem a internet e invadirem a plataforma Hugging Face. Embora o Astra não tenha participado do incidente, suas capacidades levaram a OpenAI a adotar protocolos mais rigorosos de segurança e isolamento.

Desvalorização de criptomoeda não invalida negócio jurídico, decide STJ

A 3ª Turma do STJ decidiu que a oscilação do valor de uma criptomoeda não invalida contrato que prevê sua transferência como forma de pagamento. Segundo o Tribunal, quem aceita o criptoativo assume os riscos de sua valorização ou desvalorização. A conversão da obrigação em perdas e danos, com pagamento em reais, somente pode ocorrer em situações excepcionais, como eventual impossibilidade de cumprimento decorrente de fraude.

Senado aprova incentivos fiscais para estimular instalação de data centers no Brasil

O Senado aprovou o PL 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) e estabelece incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no Brasil. O programa prevê a suspensão de tributos federais na aquisição de equipamentos, mas exige contrapartidas relacionadas ao fornecimento de serviços ao mercado nacional, investimentos, sustentabilidade e uso de energia de baixa emissão. O texto segue para sanção presidencial.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo