A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em um julgamento de agravo de instrumento, manter a aplicação de uma multa contra uma operadora de telefonia por descumprimento de uma decisão judicial.
O valor da multa foi fixado em R$ 140 mil. A empresa argumentava que a multa era desnecessária e excessiva, alegando que havia cumprido integralmente a sentença.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou que houve o descumprimento da obrigação determinada no processo original. Segundo sua análise, não havia provas nos autos de que a empresa havia respeitado a decisão judicial, que exigia a renovação do plano empresarial nos melhores termos e condições disponíveis, o fornecimento mensal das faturas e o acesso à área do cliente.
O magistrado afirmou que, mesmo após a publicação do acórdão que julgou o recurso de apelação e estabeleceu um prazo de cinco dias para o cumprimento das obrigações impostas, a empresa não cumpriu a ordem judicial até a presente data. Essa conduta, por si só, justificava a manutenção da multa estipulada na decisão recorrida, de acordo com o relator. O desembargador também ressaltou que o descumprimento demonstra uma conduta intolerável dentro da ordem jurídica. Ele enfatizou que a empresa de telefonia deveria ser um exemplo ao cumprir imediatamente uma ordem judicial.
A não conformidade com essa obrigação dá a impressão, com todo o respeito, de que a parte recorrente está tentando ignorar a existência do Poder Judiciário, o que é inaceitável e inadequado para um Estado Democrático de Direito. A decisão também determina o envio de cópias do processo para o Ministério das Comunicações, a Anatel e o Ministério Público, para as providências que considerarem apropriadas. Os desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson também participaram do julgamento, e a decisão foi unânime.
Agravo de Instrumento nº 2045154-07.2023.8.26.0000
(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)
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