Direito do Consumidor

Anac endurece punições para passageiros indisciplinados em voos domésticos

A Anac passou a adotar regras mais rigorosas para combater a indisciplina no transporte aéreo. As punições variam conforme a gravidade da conduta e podem incluir orientação, multa de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses. As companhias aéreas também poderão ser multadas em R$ 70 mil caso deixem de cumprir uma suspensão obrigatória.

Erro na identificação de cadáver leva TJ-SP a manter indenização a familiares

O TJ-SP manteve a condenação de um hospital e de uma funerária por falha que resultou na troca do corpo de uma mulher após seu sepultamento durante a pandemia de Covid-19. A indenização foi fixada em R$ 15 mil para cada um dos três familiares, totalizando R$ 45 mil por danos morais, além de aproximadamente R$ 700 por danos materiais. O tribunal entendeu que todos os integrantes da cadeia de prestação do serviço respondem pelo erro e que a pandemia não afasta o dever de cuidado na identificação dos cadáveres.

Negativação indevida por dívida não comprovada gera condenação por danos morais

A Justiça condenou uma loja de departamentos e um fundo de investimento a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil após reconhecer a irregularidade da inscrição de seu nome no SERASA. As empresas não conseguiram comprovar que o débito, referente a uma suposta compra de televisão de R$ 6.477,02, havia sido regularmente contratado pela consumidora.

Cacau Show é condenada após consumidor encontrar larvas em chocolates

O TJ-SP manteve a condenação da Cacau Show e da empresa responsável por uma unidade ao pagamento de R$ 59,99 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que encontrou larvas vivas em chocolates. O colegiado entendeu que a presença de corpo estranho em alimento caracteriza risco à saúde e pode gerar dano moral mesmo sem a ingestão do produto.

Juiz reconhece legitimidade de negativação após comprovação de contratação e uso de cartão

A Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido de uma consumidora que contestava uma dívida de cartão de crédito e a negativação de seu nome. O banco apresentou documentos que comprovaram a contratação, ativação e utilização do cartão, além da existência do saldo em aberto. O juiz também considerou compatível o valor negativado após a incidência de encargos por atraso e concluiu que a inscrição nos cadastros restritivos constituiu exercício regular de direito, afastando a indenização por danos morais.

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