Direito do Consumidor

STJ afasta cláusula restritiva de associação de proteção veicular após acidente

A Terceira Turma do STJ afastou uma cláusula de associação de proteção veicular que exigia a comunicação de acidente em até 30 minutos. O colegiado considerou a exigência incompatível com as circunstâncias de um acidente grave e reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre as associações e seus associados.

Passageira avisada com antecedência sobre alteração de voo da Azul tem indenização negada pela Justiça

A Justiça de São Paulo negou indenização de R$ 40 mil a uma passageira que alegava ter sido prejudicada pela alteração de um voo da Azul. A companhia comprovou que comunicou a mudança com mais de três meses de antecedência e que a consumidora concordou com a remarcação. Sem provas de prejuízo relevante ou falta de assistência, o pedido de danos morais foi rejeitado.

STJ decide que plano compulsório de superendividamento não gera honorários

A 3ª Turma do STJ decidiu que a imposição de plano judicial compulsório para tratamento do superendividamento não gera, em regra, honorários sucumbenciais contra os credores. O colegiado entendeu que não há derrota processual nem causalidade atribuível aos credores. No caso concreto, porém, foram mantidos os R$ 10 mil já fixados pelas instâncias anteriores.

Anac altera regras sobre atrasos, cancelamentos e assistência a passageiros

A Resolução Anac nº 813/2026 altera regras sobre atrasos, cancelamentos, interrupções de voos e assistência aos passageiros. As mudanças reforçam os deveres de informação das companhias aéreas, regulamentam situações excepcionais e esclarecem que a prestação de assistência material não implica, por si só, reconhecimento de responsabilidade civil.

Justiça reconhece dano moral coletivo por omissão de preço em publicidade

A Justiça do Maranhão condenou uma montadora a cumprir as condições anunciadas na pré-venda de um veículo elétrico e a pagar R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo. A decisão considerou que a ausência de informação clara sobre o preço final do automóvel criou expectativa nos consumidores e caracterizou publicidade enganosa por omissão. A empresa também deverá oferecer canais de atendimento, assegurar o direito de arrependimento e restituir, em até cinco dias úteis, os valores de consumidores que solicitarem a devolução da reserva.

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