Direito do Consumidor

Universidade terá de fornecer condições adequadas para aluno autista

Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, concedeu liminar ao aluno Matheus Ferreira Nascimento, que é portador de transtorno de espectro autista, para que a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (Universo) – Câmpus Goiânia forneça professores especializados nos graus de sua limitação, bem como disciplinas e provas adaptadas as suas peculiaridades. Essas medidas terão de ser adotadas pela instituição de ensino superior em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Matheus Ferreira é bolsista da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e cursa o 8º período de graduação em Direito na Universo. Ele alegou que não foi apoiado pela coordenação e o corpo docente da universidade, e que os professores sequer foram comunicados do seu transtorno.

Matheus disse que a partir do 7º período suas notas ficaram baixas e corria o risco de perder a bolsa da OVG, uma vez que a entidade estabelece que o bolsista não seja reprovado em mais de uma disciplina. Ele ressaltou que os professores sugeriram que mudasse de curso, pois não teria êxito em Direito.

O juiz Ricardo Teixeira Lemos sustentou que ficou comprovado nos laudos médicos e no histórico acadêmico que Matheus é portador de transtorno de espectro de autista, e que demonstra risco a permanência no curso, já que a dificuldade nas disciplinas que envolvem prática jurídica ameaça sua permanência no programa da OVG, pois não conseguiu nota mínima na disciplina Prática Jurídica 1.

O magistrado sustentou que o novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105 de 2015, dispõe que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência e também pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Processo nº 5234543.19.2016.8.09.0051 (Texto:João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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