Presidente do STJD Desinterdita Estádio Moisés Lucarelli

Data:

Estádio Moisés Lucarelli é liberado e já pode receber jogos normalmente

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Botelho Placente, desinterditou, no dia 10 de janeiro de 2018, o estádio Moisés Lucarelli, graças ao envio dos laudos e de um relatório do Departamento de Competições da CBF, que informa que as devidas adequações foram feitas pela Ponte Preta.

A partir de então, o estádio já pode voltar a receber jogos normalmente, já que os alambrados passaram pelas adequações necessárias. A interdição vinha desde o dia 29 de novembro de 2017, devido a uma confusão no jogo Ponte Preta x Vitória, correspondente à 37ª Rodada do Campeonato Brasileiro.

Motivos Que Levaram à Interdição do Estádio

A denúncia da Procuradoria, que veio através de um pedido de liminar, destacou que torcedores da Ponte Preta invadiram o gramado na partida supracitada, aos 38 minutos do segundo tempo.

O alambrado da arquibancada foi rompido com facilidade, e o portão de acesso do estádio foi arrombado e danificado, o que colocou atletas, comissão técnica, profissionais e torcedores em risco.

O fato foi relatado na súmula do árbitro da partida, que também informou o confronto entre os policiais e os torcedores e o arremesso de um chinelo e um copo com líquidos no campo.

No julgamento, que ocorreu dia 4 de dezembro, a punição do clube foi de R$ 30 mil, 5 jogos como mandante com portões fechados e interdição, conforme julgado pela Primeira Comissão Disciplinar.

Porém, na última instância do Pleno, a pena foi modificada: multa de R$ 20 mil, seis jogos como mandante com portões fechados e interdição do Moisés Lucarelli, até a apresentação dos documentos necessários.

No dia 10 de janeiro, o STJD recebeu um relatório da Diretoria de Competições da CBF, que informava que o estádio passou por uma inspeção no dia anterior. Todos os documentos, como Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, memorial básico de construção com ART do engenheiro responsável e outros, foram encaminhados, e o presidente do STJD liberou o estádio da interdição.

Leia também: Clubes de esportes questionam norma da ANS a respeito dos planos de saúde coletivos

Fonte oficial: STJD

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

MP conclui que cão Orelha não morreu por agressão e pede arquivamento do caso

O Ministério Público de Santa Catarina concluiu, após análise de vídeos, laudos e quase dois mil arquivos, que o cão Orelha morreu em razão de uma condição grave de saúde preexistente, e não por agressões atribuídas a adolescentes. O órgão pediu o arquivamento do caso e apontou inconsistências na investigação policial.

STJ afasta indenização do DPVAT em acidente ocorrido durante prática de crime

A Quarta Turma do STJ decidiu que o extinto seguro DPVAT não cobre acidentes ocorridos durante a prática de crime doloso envolvendo o próprio veículo roubado. Para o colegiado, o dolo afasta a lógica do risco segurável e descaracteriza a finalidade social do seguro obrigatório.

Comissão da Câmara aprova projeto que autoriza uso do FGTS para compra de armas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou projeto de lei que autoriza trabalhadores a utilizarem recursos do FGTS para comprar armas de fogo. A proposta prevê saque anual mediante autorização legal para aquisição da arma e ainda será analisada por outras comissões da Casa.

Justiça confirma indenização contra o DF por cobrança indevida de ISS

A 3ª Turma Recursal do DF manteve condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 11 mil por danos morais a professora que teve o nome inscrito indevidamente em dívida ativa por cobrança de ISS inexistente. O colegiado entendeu que a inscrição irregular configura dano moral e destacou a falta de cautela da administração pública.