Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, julgou improcedentes duas ações protocoladas pela Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante), para cassar a chapa vencedora das eleições de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão.
A alegação foi ter havido prática de abuso de poder econômico por supostos disparos ilegais em massa de mensagens no aplicativo WhatsApp. Pela lei, somente a propaganda paga pode ser feita nas redes sociais. Para justificar a ação, os partidos apresentaram cópia de uma matéria jornalística para embasar a acusação.
A advogada Karina Kufa, representante do presidente, durante o julgamento disse que não foram apresentadas provas para embasar a acusação. Segundo ela, em outro processo que correu na Justiça, ficou concluído que a matéria jornalística citada não se sustentava.
Ao julgar o caso, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, Luis Felipe Salomão. Segundo o ministro, a coligação não apresentou provas das acusações.
“A inicial veio instruída somente com essa notícia jornalística e, no curso da demanda, a autora não apresentou provas dos supostos fatos e aquelas provas que queria produzir eram impertinentes, inadequadas ou ilegais para comprovar o fato apontado na inicial”, afirmou. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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