Direito Militar

Dobrada pena de condenado por receptação de fuzis

Créditos: DmyTo | iStock

Por decisão da corte do Superior Tribunal Militar (STM), foi aumentada para dois anos e quatro meses de reclusão a pena imposta a um civil, condenado pelo crime de receptação, artigo 254 do Código Penal Militar (CPM).

Ele havia sido condenado na 1ª Auditoria da 3ª CJM, em Porto Alegre (RS), de forma monocrática, a pena de um ano e quatro meses de reclusão com o benefício do sursis, por terem sido encontrados em sua posse, em maio de 2018, dois fuzis do Exército Brasileiro. O julgamento ocorreu em abril de 2020.

Os armamentos foram encontrados na casa do acusado, localizada em Triunfo (RS). A diligência era cumprida no bojo de operação destinada à apuração de prática de crimes ambientais, realizada por agentes da Polícia Civil/RS e integrantes da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DEMA).

Ele declarou ter encontrado o armamento por volta do ano de 1998, durante atividade de pescaria, explicando que os fuzis estavam enrolados em plástico e enterrados embaixo da Ponte General Câmara. Disse, ainda, que ficou com as armas porque as aprecia e não sabia serem elas de uso restrito militar (Forças Armadas), alegando a ausência de Brasão e de numerações.

Com o auxílio técnico, identificaram-se alguns números de peças que compunham as armas, sendo possível saber que elas eram originárias de diversos quartéis do Exército espalhados pelo RS.

A versão do réu de que desconhecia a origem dos fuzis não convenceu o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, que lembrou que o civil, por ter registro como Caçador, Atirador e Recarga junto ao Exército Brasileiro, conhecia bem o assunto.

“Nota-se, no crivo detalhado da conduta, que o crime dos autos tem notável extensão de dano ou de perigo. Armamentos e peças foram subtraídos do controle das unidades militares, os quais podem, na atual conjuntura, servir ao mundo do crime. Além disso, a intensidade do dolo merece ser mensurada em grau elevado”, finalizou o relator, que decidiu aumentar a pena imposta ao réu para dois anos de reclusão, sem o benefício do sursis.

Com informações do Superior Tribunal Militar.

 

 

 

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