Doleiro tem recurso negado e tem mantida a condenação por crimes financeiros

Créditos: Alfexe | iStock

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região-TRF4 negou na quarta-feira (27/1) o recurso de embargos de declaração interposto por Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, em Brasília (DF), no processo que condenou o doleiro e mais três ex-funcionários dele por crimes contra o sistema financeiro, associação criminosa e evasão de divisas no âmbito da Operação Lava Jato.

Por unanimidade, o colegiado manteve integralmente válido o acórdão de outubro de 2020 que condenou Chater a cumprir pena de 10 anos e 11 meses de prisão em regime fechado e que proibiu o doleiro de continuar administrando o Posto da Torre.

No recurso, a defesa de Chater argumentou que haveria uma suposta contradição na condenação do doleiro pelo delito de associação criminosa.

Segundo o advogado, o voto do relator no julgamento da apelação criminal teria admitido que os réus associados criminosamente cometeram apenas um delito apurado nos autos do processo, e que, dessa forma, o acórdão teria reconhecido, ainda que implicitamente, o vínculo meramente ocasional existente entre eles.

No entendimento do juiz federal Nivaldo Brunoni, em nenhum momento houve a admissão de ausência de elementos do crime de associação criminosa por parte do acórdão condenatório.

“Restou devidamente explicitado no acórdão recorrido que a associação entre os réus era estruturalmente ordenada e continha divisão de tarefas mediante vínculo sólido, quanto à estrutura e durável, quanto ao tempo, para o fim de praticar crimes. Nesse ponto, destaca-se que o crime cometido pela associação criminosa em questão foi o de operar instituição financeira clandestina, delito que perdurou por mais de quatro anos, sendo notório o ânimo associativo duradouro e permanente dos réus em questão para seu cometimento, diferentemente do que se verificaria se os réus em questão tivessem se reunido uma única vez para cometer um crime de furto ou roubo, a título de exemplo”, explicou o magistrado.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Como morar em Portugal em 2024: Guia completo e Atualizado

Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais

42 minutos atrás

Guia Prático: Como ser um motorista com TVDE em Portugal

Tornar-se um motorista TVDE em Portugal é uma chance de crescer economicamente. Não é só sobre dirigir. É também se… Veja Mais

2 horas atrás

Guia Completo Para o Visto CPLP em Portugal

Descubra em nosso guia completo para o visto CPLP em Portugal como morar e trabalhar nos países membros com facilidade. Veja Mais

4 horas atrás

Guia para Morar em Portugal Legalmente e Seguro

Descubra como alcançar seu sonho de morar em Portugal legalmente e com total segurança em nosso guia completo. Veja Mais

4 horas atrás

Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas

Descubra como obter a Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas com nosso guia completo e assistência especializada. Veja Mais

5 horas atrás

Guia Completo: Visto para Nômade Digital - Portugal

À medida que o mundo do trabalho evolui, cresce o interesse por alternativas que combinem qualidade de vida e flexibilidade… Veja Mais

5 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Justiça determina ao Google exclusão de desafios perigosos

0
A Vara da Infância e da Adolescência de São Paulo determinou que o Google retire do ar diversos vídeos com desafios da internet em que usuários executam tarefas perigosas. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pela juíza Cinara Palhares, a pedido do Instituto Dimi Cuida, criado em 2015 em Fortaleza-CE, após um jovem de 16 anos morrer ao praticar o “jogo do desmaio”.