A adolescente envolvida no caso foi condenada pela Vara Única de Auriflama, em uma sentença proferida pelo juiz Tobias Guimarães Ferreira.
A medida socioeducativa de internação foi aplicada devido a um ato infracional análogo ao crime de ato preparatório de terrorismo. A jovem planejava realizar um ataque à escola em que estudava.
A medida será revisada a cada três meses e a estudante também deverá passar por tratamento psicológico. Os pais foram instruídos a receber acompanhamento psicológico e ser encaminhados a serviços e programas de apoio e proteção familiar, bem como a cursos ou programas de orientação. O caso está em segredo de Justiça.
De acordo com os registros do processo, a polícia encontrou no quarto da adolescente um revólver, uma espingarda com munições, uma máscara preta com estampa de caveira e um caderno contendo ilustrações e desenhos relacionados aos fatos. No celular da adolescente, foram encontradas mensagens de texto e imagens de conteúdo nazista.
O juiz destacou na sentença que a jovem efetivamente planejava um ataque à escola, motivada por motivos discriminatórios, tendo se apropriado de uma arma de fogo pertencente ao pai e planejado adquirir outra arma de fogo de terceiros.
Ele ressaltou que as ações foram influenciadas por ideologias nazistas às quais a adolescente foi exposta, representando uma razão discriminatória suficiente e uma intenção terrorista. Além disso, a adolescente chegou a tomar medidas concretas para concretizar seu plano.
Segundo o juiz, mesmo com sua idade, a adolescente já tem consciência de que os ideais propagados, como a supremacia racial e a intolerância, não são compatíveis com a ética da modernidade pós-guerra. Ele concluiu que a medida de internação é a mais eficaz diante da grave ameaça aos alunos da escola e do potencial "perigoso e contagioso" das ideologias às quais ela aderiu.
(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)
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