Up Fly deve indenizar fotógrafo Giuseppe Stuckert por violação de direitos autorais

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Intimações eletrônicas prevalecem sobre comunicações feitas pelo Diário de Justiça
Créditos: everything possible / Shutterstock.com

Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Roberto Furtado, ajuizou ação de obrigação de fazer, combinada com reparação por danos, em face de Up Fly – Viagens e Sonhos. O processo nº 1034643-79.2015.8.26.0506 corre na 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto e trata sobre violação de direito autoral.

Na inicial, o autor alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a publicação de foto de sua autoria em site da parte requerida. A publicação ocorreu sem a devida autorização e sem informação sobre a autoria da obra.

Por este motivo, requereu além da declaração de propriedade da obra fotográfica, a retirada definitiva da fotografia do sítio virtual da requerida e a publicação em jornal de grande circulação a informação sobre a autoria da obra, assim como sua condenação à reparação dos prejuízos de ordem material e material. Formulou pedido de antecipação de tutela, que foi indeferido.

A Up Fly deixou transcorrer o prazo para a resposta e foi declarada revel, o que acarretou na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo fotógrafo Giuseppe Stuckert.

O juiz, além da revelia, confirmou que as provas trazidas aos autos comprovam que Giuseppe realmente é o autor das obras fotográficas em questão, e que não autorizou sua publicação, sendo que, dessa forma, a condenação da parte requerida é medida que se impõe.

Diante dos fatos, sob a luz da Constituição (art. 5º, inc. XXVII) e da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98, artigos 7, 24, 27 a 29, 45 e 79), condenou a Up Fly ao pagamento de R$1.500,00, por danos materiais, e R$9.370,00, por danos morais.

Ademais, deverá a ré proceder à imediata e definitiva exclusão da fotografia de seu site, além de providenciar a publicação, na página principal de seu sítio virtual e em 3 jornais de grande circulação, no sentido de informar que a obra fotográfica em questão é de propriedade intelectual do autor, sendo ele o responsável pelo seu registro e único detentor de seus direitos autorais.

 

Leia a Sentença -14909026038813968

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Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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