O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou, no Diário Oficial da União, a ATA DA 9ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
ATA DA 9ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 10951.104560/2019-65
No dia 4 de dezembro de dois mil e dezenove, às 10h, na sala do Presidente da Embrapa, localizada no Edifício Sede, Parque Estação Biológica – PqEB, s/nº, Final da Avenida W3 Norte, Brasília, DF, ocorreu a 9ª Assembleia Geral Extraordinária – AGE, com a presença do representante da União, Senhor Daniel Brasiliense e Prado – Procurador da Fazenda Nacional, do Senhor Celso Luiz Moretti – Presidente da Embrapa, e da Secretária Maria do Rosário de Moraes, cujas assinaturas se encontram no Livro de Registro de Presença, para tratar da seguinte pauta: (1) Aumento do Capital Social SEI nºs 10951.104789/2019-08 e 21148.001199/2019-15), (2) Convalidação da criação da estrutura do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Embrapa (SEI nº 21148.018044/2018-29; (3) Proposta de alteração do Estatuto Social da Embrapa (SEI nºs 10113.100198/2019-25 e 21148.012234/2019-13; e (4) Retirada de Pauta de itens da ordem do dia, uma vez que a competência para sua deliberação passa a ser do Conselho de Administração. O Presidente Celso Luiz Moretti abriu a reunião, dando boas-vindas ao Procurador Daniel Brasiliense e Prado que agradeceu a receptividade. Nesse momento, o Presidente Celso Moretti solicitou permissão para participar, como ouvinte dessa Assembleia, a Sra. Mairma Alves de Farias, substituta da Coordenadoria de Gestão Interna e Apoio aos Colegiados da Embrapa, e o pedido foi autorizado. Dando prosseguimento e considerando a análise promovida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, por meio do Parecer SEI nº 3812/2019/ME, e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimentos e Mercados do Ministério da Economia, Nota Técnica nº 10.330/2019/ME, e com base no Despacho da Secretaria Especial da Fazenda do Ministério da Economia, Processo nº 10951.104560/2019-65, a União votou nos seguintes termos: (1) Aumento do Capital Social – SEI nºs 10951.104789/2019-08 e 21148.001199/2019-15 – pelo aumento do capital social no valor de R$ 20.084.506,31, passando dos atuais R$ 2.964.935.689,57 para R$ 2.985.020.195,88, alterando o art. 7º do Estatuto Social nos termos aqui registrados. (2) Convalidação da criação da estrutura do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Embrapa- SEI nº 21148.018044/2018-29 – pela convalidação da criação da estrutura do NIT da Embrapa, conforme dispõe o Decreto nº 9.283/2018. (3) Proposta de alteração do Estatuto Social da Embrapa – SEI nºs 10113.100198/2019-25 e 21148.012234/2019-13 – pela aprovação da proposta de alteração, relacionado aos artigos: 7º, 9º, 26, 27, 28 e 29. A íntegra do Estatuto ora ajustado é parte integrante desta ata, em anexo. A posse do oitavo membro do Conselho de Administração, previsto no art. 26, fica condicionada à efetiva demonstração, pela Embrapa, da compensação de custos junto à SEST, conforme orientação daquela Secretaria. (4) Retirada de Pauta de itens da ordem do dia, uma vez que a competência para sua deliberação passa a ser do Conselho de Administração – os itens retirados da pauta do dia são os seguintes: (i) proposta de devolução das áreas utilizadas como campo experimental da Embrapa Rondônia nos municípios de Machadinho D´Oeste e Presidente Médici para o Incra, SEI nº 21196.000482/2017-84; (ii) proposta de cessão do bem imóvel por servidão, para o Governo do Estado de Pernambuco, para implantação de uma Linha de Transmissão de energia elétrica em alta tensão, autorizada pela ANEEL para implantação de rede de transmissão de 230kV, Embrapa Semiárido, PE, SEI nº 21148.000612/2018-35; e (iii) pedido de autorização para alienar, por concorrência pública, área remanescente da Fazenda Capivara, Embrapa Arroz e Feijão, GO, SEI nº 21161.002242/2018-01. Finalizando os trabalhos, ficou estabelecido que a presente ata deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) e registrada na Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF), estimando um prazo de 30 (trinta) dias, e demais providências cabíveis, de acordo com a atual legislação. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Celso Luiz Moretti encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente ata que vai assinada por ele, pelo Senhor Daniel Brasiliense e Prado – Procurador da PGFN e por mim, podendo ser extraídas cópias para as providências necessárias
DANIEL BRASILIENSE E PRADO
Procurador da PGFN
CELSO LUIZ MORETTI
Presidente da Embrapa
MARIA DO ROSÁRIO DE MORAES
Secretária
Fonte: Imprensa Nacional