Direito agrário

Fazenda flexibiliza dívida rural e Marcello Perino alerta para necessidade de reorganização financeira

O governo federal ampliou os prazos para renegociação de dívidas rurais, aumentando a carência para dois anos e o prazo de pagamento para dez anos. Para o advogado Marcello do Amaral Perino, a medida dá fôlego ao setor, mas não substitui a necessidade de reorganização financeira dos produtores rurais.

TRF1 decide negar apelação e autorizar vistoria do INCRA em imóvel rural

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu negar provimento à apelação interposta pela proprietária de um imóvel rural. A apelação contestava a sentença que julgou procedente o pedido de autorização judicial para permitir que servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) realizassem vistoria e avaliação do nível de produtividade do imóvel. O objetivo era verificar se a propriedade cumpria a função social.

Juiz condena Banco Central ao pagamento de R$ 91 mil a produtor rural

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) determinou que o Banco Central pague R$ 91,8 mil a um produtor rural de Nova Araçá (RS) referentes ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A sentença, emitida pelo juiz André Augusto Giordani e publicada no domingo (25/2), atende ao pedido do agricultor que não obteve resposta após solicitar a cobertura do seguro Proagro devido às perdas na colheita da safra 2021/2022 causadas pela seca.

STF valida regra que impede desapropriação de propriedade rural invadida nos dois anos após ser desocupada

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou parte da Lei da Reforma Agrária que estabelece a proibição da desapropriação de propriedades rurais ocupadas em conflitos de terra nos dois anos subsequentes à desocupação. A decisão foi proferida no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2213 e 2411), encerrado em 18/12, durante sessão virtual.

STF mantém poder do corregedor-geral da justiça para cancelar registro de imóvel rural

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu manter os dispositivos da Lei 6.739/1979 que autorizam o corregedor-geral da Justiça a declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. A decisão ocorreu na sessão virtual finalizada em 24/11, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056.

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