Empresa é condenada a pagar honorários advocatícios a sindicato representante de trabalhadores

Data:

Empresa é condenada a pagar honorários advocatícios a sindicato representante de trabalhadores | Juristas
Créditos: AVN Photo Lab/Shutterstock.com

A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento a recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio da Região de Capivari e condenou uma empresa revendedora por atacado de máquinas e equipamentos para uso comercial a pagar os honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação, por ter sido sucumbente no processo.

De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Eleonora Bordini Coca, “a ação de cobrança de contribuição sindical ajuizada por sindicato profissional contra empresa do seu ramo de representação não envolve relação de trabalho”, e, por isso, “nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa 27 do TST, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência”.

A decisão colegiada afirmou ainda que “a matéria também é objeto da Súmula 219 do TST, recentemente alterada pela Resolução 204, de 15/3/2016, com inclusão, dentre outros, do item III”, que diz serem devidos “os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego”. Citou ainda o item IV, que afirma que “na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (artigos 85, 86, 87 e 90)”.

A Câmara concluiu que “a sucumbência da reclamada no objeto da ação implica também sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios”.

Processo: 0010204-22.2015.5.15.0039

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.