Entra em vigor a lei que regulamenta a profissão de Historiador

Data:

Entra em vigor a lei que regulamenta a profissão de Historiador | Juristas
Livros Jurídicos – Créditos: RomanNerud / iStock

A Lei nº 14.038, de 17 de agosto de 2020  regulamenta a profissão de Historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente. Assim, é livre o exercício da atividade de historiador, desde que atendidas as qualificações e exigências estabelecidas. O Art. 3º traz os requisitos que asseguram o exercício da profissão, são eles: I – portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino; II – portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação; III – portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação; IV – portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES que tenha linha de pesquisa dedicada à História; V – profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de 5 (cinco) anos, a profissão de Historiador, a contar da data da promulgação desta Lei.

Há também atribuições impostas aos profissionais, quais sejam, o magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, desde que seja cumprida a exigência da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB quanto à obrigatoriedade da licenciatura, a organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História, assim como, o planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica. assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica, além disso o assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação. E, por fim, elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

As entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, historiadores legalmente habilitados, e para provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador é obrigatóriaa comprovação de registro profissional nos termos do art. 7º da lei, uma vez que, o exercício da profissão de Historiador requer prévio registro perante a autoridade trabalhista competente.

Fonte: Imprensa Nacional

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.