Categorias Notícias

Estipulante pode cobrar pagamento do seguro de vida em proveito de beneficiários do segurado

 

Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a empresa responsável pela estipulação de um contrato de seguro de vida coletivo tem o direito de mover uma ação contra a seguradora para garantir o cumprimento das obrigações pactuadas. No caso em questão, a empresa estipulante ajuizou uma ação para receber a indenização securitária que a seguradora se recusou a pagar, alegando que o segurado falecido tinha mais de 65 anos, o que não estava coberto pelo contrato coletivo.

Inicialmente, o juiz responsável pelo caso extinguiu o processo sem analisar o mérito, por entender que a estipulante não tinha legitimidade para mover a ação. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu parcialmente a apelação da estipulante e reverteu a decisão anterior.

A seguradora alegou ao STJ que a estipulante não tinha o direito de exigir judicialmente o pagamento do seguro de vida em grupo, uma vez que ela atuava apenas como mandatária dos segurados. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, observou que a jurisprudência do STJ estabelece que a estipulante atua como uma interveniente, como mandatária do segurado, para agilizar o processo de contratação do seguro. Portanto, ela não tem legitimidade para figurar no polo passivo de uma ação que busca o pagamento da indenização securitária.

No entanto, a ministra destacou que a situação é diferente quando se trata de legitimidade ativa, pois, na estipulação em favor de terceiros, tanto a estipulante quanto os beneficiários podem exigir do prestador de serviço o cumprimento da obrigação, conforme estabelece o artigo 436, parágrafo único, do Código Civil. Assim, a ministra concluiu que a estipulante tem legitimidade ativa, uma vez que pagou para beneficiar terceiros, e o descumprimento das obrigações contratuais pela seguradora lhe traz prejuízos.

Portanto, a relatora negou provimento ao recurso especial, afirmando que, embora a estipulante não possua legitimidade passiva em ações que buscam o pagamento de indenizações securitárias, ela tem legitimidade ativa em ações que questionam o cumprimento das obrigações firmadas entre as partes contratantes.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2004461

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Postagens recentes

Modelo de recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres

Modelo para recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres   Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão… Veja Mais

9 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por avançar o sinal vermelho

1. Falha no Funcionamento do Semáforo: Alego que, no momento da infração, o semáforo estava com falhas de funcionamento, alternando… Veja Mais

17 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais

22 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por excesso de velocidade

Solicito a verificação da calibragem e da manutenção regular do radar que registrou a infração. Documentos em anexo indicam que… Veja Mais

23 horas atrás

Modelo de recurso para cancelamento de multa por dirigir alcoolizado

Teste do Bafômetro Inconclusivo ou Defeituoso: Solicito uma revisão dos resultados do teste de bafômetro, que indico serem inconclusivos ou… Veja Mais

24 horas atrás

Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança

Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais

1 dia atrás