Cobrança de contribuição negocial não autorizada por empregado da Caixa é suspensa no STF

Data:

Logo Caixa Econômica Federal - CEFA decisão da Justiça do Trabalho de manter a cobrança da contribuição negocial instituída pelo Sindicato dos Bancários do Piauí (Seeb/PI) de um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) teve seus efeitos suspensos pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Para Barroso, a sentença viola aparentemente a decisão do STF sobre a matéria.

A contribuição negocial (1,5% do salário e da participação dos lucros dos empregados categoria) foi instituída por meio de convenção coletiva. O autor da reclamação disse que se opôs formalmente à cobrança perante a CEF e o sindicato, mas não obteve sucesso. Após ajuizar reclamação trabalhista, seu pedido de suspensão dos descontos foi julgado improcedente pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Teresina.

No STF, o bancário alegou afronta da decisão trabalhista à autoridade do STF na decisão da ADI 5794 e inobservância à Súmula Vinculante 40.

Concessão de liminar

O ministro Barroso deferiu a liminar ressaltou que o sistema confederativo sindical, composto por três fontes de custeio mantidas pelos trabalhadores (contribuições confederativa e assistencial e a mensalidade sindical), deve recolher autorização expressa do trabalhador, exceto se for contribuição sindical anterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

Cobrança de contribuição negocial não autorizada por empregado da Caixa é suspensa no STF | Juristas
Créditos: Diego Grandi | iStock

Sobre a contribuição confederativa (artigo 8º, inciso IV, da CF), Barroso pontuou a aprovação da Súmula Vinculante 40, segundo a qual ela é exigível somente dos filiados ao sindicato respectivo. Já a contribuição assistencial foi julgada em repercussão geral que fixou a tese de que é “inconstitucional sua imposição a não sindicalizados por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa”.

Quanto às contribuições sindicais, objeto da Reclamação, destacou que o STF julgou improcedente a ADI 5794 em 2018, afirmando a validade do regime voluntário de cobrança introduzido pela Reforma Trabalhista. E explicou: “A leitura dos dispositivos declarados constitucionais pelo STF aponta ser inerente ao novo regime das contribuições sindicais a autorização prévia e expressa do sujeito passivo da cobrança”.

No caso, Barroso entendeu que o juízo trabalhista manteve quatro descontos no contracheque do trabalhador a título de contribuição negocial, ainda que ele tenha expressado sua oposição.

E concluiu:  “A legitimação da cobrança daquelas contribuições de forma compulsória, sem previsão legal, afronta a autonomia da vontade do trabalhador e sua liberdade de manter-se ou não associado ao sindicato, garantia elencada na categoria de direitos fundamentais (artigo 5º, inciso XX, da Constituição)”.

 

Reclamação 35908

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

OAB-ES demite advogada após divulgação de vídeo com manifestações políticas

A OAB-ES demitiu uma advogada de seu quadro de colaboradores após a divulgação de um vídeo com manifestações políticas gravado nas dependências da instituição. Em nota, a entidade reafirmou seu compromisso com a democracia e a liberdade de expressão, mas declarou não tolerar manifestações discriminatórias.

OAB-SP abre processo para escolha de representantes da advocacia no TJ-SP

A OAB-SP publicou o Edital nº 3/2026 para a formação de listas sêxtuplas destinadas ao preenchimento de quatro vagas da advocacia no TJ-SP, pelo Quinto Constitucional. As inscrições ocorrerão entre 23 de novembro e 18 de dezembro de 2026.

Inconsistência contábil sanável não impede processamento da recuperação judicial, decide STJ

A Quarta Turma do STJ manteve o processamento de recuperação judicial mesmo diante de inconsistências contábeis sanáveis, considerando a possibilidade de correção das falhas e o princípio da preservação da empresa.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo