Justiça proíbe vizinho de entrar em fazenda sem autorização do dono

Data:

Justiça proíbe vizinho de entrar em fazenda sem autorização do dono | Juristas
Créditos: Heinrich Knoetze/Shutterstock.com

O vizinho de uma fazenda, localizada no Município de Petrolina de Goiás, que invadiu o terreno ao lado do seu para abrir uma estrada de passagem, com maquinário da Prefeitura, está proibido de adentrar no imóvel, sem autorização expressa do dono. O voto do relator, juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad, foi acolhido por unanimidade pelos integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), mantendo a sentença da juíza Cristiane Moreira Lopes Rodrigues, da Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e 1º Cível da comarca de Petrolina de Goiás.

O dono do imóvel entrou com ação de interdito proibitório alegando que seu vizinho, utilizando máquinas da prefeitura local, derrubou a cerca que divide as duas propriedades, abrindo uma estrada de passagem, sem qualquer autorização, com o objetivo de chegar em seu imóvel sem utilizar a estrada já existente.

Após proferida a sentença, o acusado interpôs apelação cível aduzindo que houve cerceamento de defesa em vista de indeferimento de prova testemunhal que provaria a inexistência de ameaça à posse do apelado, requerendo a nulidade da sentença.

Interdito proibitório

Wilson Safatle Faiad explicou que o interdito proibitório é uma ação de caráter preventivo disponível a quem possui a posse de um bem que se acha na iminência de ser turbado ou esbulhado, caracterizada por uma ameaça.

“Isto, o autor provou sobejamento, através de escritura pública; audiência de justificação prévia, onde o requerido foi devidamente citado; laudo de exame pericial da Seção de Meio Ambiente do instituto de Criminalística; verificação do imóvel rural por oficial de Justiça, esclarecendo que os imóveis não estão encravados, eis que ambas as partes têm acesso por estrada vicinal, além de outro”, informou o magistrado.

Cerceamento de defesa

O juiz substituto esclareceu que a juíza, ao proferir a sentença de primeiro grau, observando que o feito tramitou de modo regular, apto para o julgamento, considerou desnecessária a colheita de prova oral, entendendo que, de acordo com o crivo do contraditório, as provas se mostraram suficientes para a solução do caso.

Portanto, Wilson Safatle afirmou que o indeferimento de realização de prova testemunhal não caracteriza cerceamento de defesa. “Para tanto, seria necessário que houvesse violação desse preceito fundamental e que a parte demonstrasse que a ausência de realização daquela prova conduziria o julgamento a outro desfecho, o que não é o caso dos autos, não havendo falar-se em nulidade da sentença”, disse.

Votaram com o relator, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira. Veja a decisão

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo