Justiça não reconhece erro de município em cemitério

Data:

Mulher pediu R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais) de indenização pelo traslado dos restos mortais de seu genitor durante reforma

Cemitério de Cristina (MG)
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: ArminStautBerlin / iStock

Uma mulher que acionou a Justiça na tentativa de ser indenizada pelo Município de Cristina (MG) teve o seu pedido negado. Ela disse no processo judicial que sofreu abalos morais pela maneira como foi feito o traslado dos restos mortais de seu genitor durante uma reforma no cemitério público da cidade. A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A mulher pediu R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais) de indenização, porque os restos mortais de seu genitor foram exumados e colocados em um saco plástico durante a realização de obras de infraestrutura no cemitério. Ela entendeu que houve descaso dos agentes municipais, tendo em vista que a ossada teria ficado exposta ao tempo, e afirmou que não foi notificada da reforma.

O juiz de direito da Comarca de Cristina (MG), André Luiz Polydoro, julgou o pedido improcedente porque entendeu que a retirada dos restos mortais com a devida identificação e sua posterior realocação em ponto adequado não configuram abalo psicológico de familiar.

A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas o relator do recurso, juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira, confirmou a decisão de primeira instância. De acordo com o magistrado, embora a autora tenha ficado desconfortável ao ver os restos mortais de seu pai retirados da sepultura, “a ponto, inclusive de ter registrado boletim de ocorrência, o fato não é capaz de causar danos morais”.

Ele disse também que as obras realizadas no cemitério tiveram como objetivo atender melhor a coletividade. Para melhor aproveitamento do espaço foi necessária a mudança de alguns túmulos, o que exigiu a realocação das respectivas ossadas.

“Conforme testemunho de servidores públicos municipais, tudo foi feito de forma planejada, seguindo um cronograma, tendo havido a correta identificação de todos os sepultados para posterior realocação”, afirmou o relator.

De acordo com o magistrado, não foi apresentada qualquer prova de abalo psicológico causado pelo evento, sendo que o mero desgosto não pode ser confundido com dano moral. “A demonstração do dano moral efetivo, exigida pelo Código Civil, tem o condão de afastar da proteção do Judiciário as demandas meramente oportunistas”, concluiu.

O desembargador Luís Carlos Gambogi votou de acordo com o relator e reafirmou que não existe legislação que exija autorização ou mesmo prévia comunicação aos familiares, o que afasta a infringência de norma administrativa. “A exumação ocorreu com base em procedimento administrativo”, registrou.

O desembargador Moacyr Lobato também votou de acordo com o relator.

Processo: 1.0205.15.000291-8/001 – Acórdão (inteiro teor para download).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo