O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças concedeu habeas corpus preventivo para que mãe solteira e desempregada não seja presa por não pagar a pensão alimentícia de filha que vive com os avós. “Considerando-se que a paciente é mãe de família e possui três filhas menores de idade, duas sob seu cuidado direto, a decretação da prisão neste momento de pandemia e em que ela se encontra desempregada, infelizmente, em nada auxiliará nas despesas familiares, ao contrário, poderá deixá-las em grave situação de penúria”, apontou o magistrado em sua decisão.
Há nos autos que a impetrante foi intimada a pagar alimentos no montante de R$ 3.026,51 (três mil, vinte e seis reais e cinquenta e um centavos) para a filha mais velha, de 12 anos, que é autista e está sob a guarda dos avós. Devido ao pagamento não ter sido efetuado, foi decretada prisão civil por 30 dias. A genitora alega que está desempregada há 2 meses e tem 2 outras filhas sob seus cuidados, de 7 e 5 anos.
Para o desembargador Pereira Calças, a circunstância “indica a aplicação de antigo precedente da Colenda Suprema Corte no sentido de que o inadimplemento da obrigação alimentar em relação à filha primogênita da paciente não foi voluntário e inescusável, mas derivou da situação de desemprego, que, infelizmente, nesta situação terrível de pandemia que campeia pelo universo da Covid-19, que traumatiza a humanidade, não autoriza que se esqueça das virtudes que o Poder Judiciário deve seguir: Prudência, Justiça, Fortaleza e Temperança”.
O magistrado citou acórdão de relatoria da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, que entendeu que a Constituição apenas permite prisão por dívida decorrente de prestação de alimentos quando o inadimplemento é voluntário e inescusável. “Voto, neste caso, como votou a Ministra Cármen Lúcia. Não há inescusabilidade que daria estofo à autorização de prisão por dívida alimentar excepcionada na Carta Constitucional que tem como pedra angular a dignidade da pessoa humana”, declarou Pereira Calças.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP)
Photo by John Schnobrich on Unsplash Contrato de Prestação de Serviços para Registro de Marca Mista no INPI Partes Contratantes… Veja Mais
Contrato de Prestação de Serviços de Monitoramento de Marca no INPI Partes Contratantes Pelo presente instrumento particular de prestação… Veja Mais
Contrato de Prestação de Serviços de Criação de Logomarca Partes Contratantes Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de… Veja Mais
Contrato de Prestação de Serviços para Registro de Marca no INPI Partes Contratantes Pelo presente instrumento particular de prestação… Veja Mais
Modelo de contrato de licenciamento de Software Jurídico Contrato de Licenciamento de Software Jurídico Partes Contratantes Pelo presente instrumento particular… Veja Mais
Contrato de Licenciamento de Software Partes Contratantes Pelo presente instrumento particular de licenciamento de software, de um lado, [Nome da… Veja Mais