Ibama não pode exigir licença estadual de empresa com atividades em um município

Data:

venda ilegal e extração de Madeira
Créditos: Paduk/Shutterstock.com

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não pode exigir licença estadual para empresas cujas atividades estejam limitadas a um município e confirmou a sentença que determinou o restabelecimento das atividades de uma serraria.

O Instituto havia determinado a suspensão da atividade da empresa que buscou a Justiça Federal disposta a anular os termos de infração e de embargo, pois esses alegavam funcionamento sem licença expedida pelo órgão competente.

Ibama não pode exigir licença estadual de empresa com atividades em um município | Juristas
Créditos: bee32| iStock

Após a sentença favorável à serralheria, o processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo para a segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

De acordo com o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) n. 237/1997 determina que as atividades de serraria e desdobramento de madeira estão sujeitas ao licenciamento ambiental e estabelece que compete ao Estado expedir autorização para atividades e empreendimento localizados e desenvolvidos em mais de um município.

crimes ambientais
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Conforme consta nos autos, a empresa possui licença ambiental expedida por órgão municipal, não necessitando de licença estadual, considerando que suas atividades não ultrapassam os limites territoriais do município onde atua.

Assim, concluiu o magistrado, “confirma-se a sentença se não há quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não, ou princípio, que a desabone”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagramLinkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.