IPC-S diminui para 0,44% na segunda prévia de abril

Data:

IPC-S diminui para 0,44% na segunda prévia de abril | Juristas
Créditos: AVN Photo Lab/Shutterstock.com

O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) atingiu alta de 0,44% na segunda prévia de abril – taxa 0,05 ponto percentual inferior à variação do último levantamento (0,49%). Esse resultado se deve, principalmente, ao grupo habitação que apresentou elevação de 0,36%, percentual bem abaixo do registrado na primeira prévia do mês (0,78%). Neste caso, o motivo foi a redução na intensidade de correção da tarifa de energia elétrica residencial (de 3,69% para 0,75%).

A pesquisa é feita pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) em sete capitais: Recife, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Porto Alegre.

A queda no ritmo inflacionário também reflete a correção mais lenta em despesas diversas (de 0,77% para 0,54%). Além disso, houve uma redução mais expressiva no grupo vestuário (de -0,2% para -0,64%). E, embora tenham apresentado um movimento de recuperação de preços, dois grupos mantiveram os resultados negativos: transportes (de -0,39% para -0,21%) e comunicação (-0,65% para -0,39%).

Apenas três dos oito grupos pesquisados tiveram aumento na velocidade de reajustes, sendo que em alimentação essa alta foi pequena, passando de 1,03% para 1,06%. Em saúde e cuidados pessoais, o índice subiu de 0,79% para 0,94% e, em educação, leitura e recreação (de 0,1% para 0,37%).

Os principais itens em alta foram: tomate (55,15%); plano e seguro saúde (0,99%); refeições em bares e restaurantes (0,54%); perfume (2,45%) e tarifa de eletricidade residencial (0,75%).

Autor (a): Marli Moreira – Repórter da Agência Brasil

Edição: Lílian Beraldo

Fonte: Agência Brasil

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.