A juíza de Direito Laura Ribeiro de Oliveira, da vara Cível de Taquaral de Goiás, negou o pedido para que o homem seja obrigado a manter a porteira de uma propriedade rural trancada. A ação inusitada foi movida por moradora de Itaguari/GO, que acionou a Justiça contra o próprio filho.
Segundo a autora, o homem abre a porteira, deixa o cadeado jogado no chão, e então ela tem que se deslocar até o local para trancá-la, "correndo risco por ser idosa". Ela alegou que após a morte de seu marido foi realizado o inventário judicial, e o imóvel rural foi partilhado com o seu filho, que ficou com a propriedade dos fundos.
Ela sustenta que, para ter acesso ao imóvel do filho, é necessário a passagem pela porteira principal das propriedades, a qual também dá acesso ao seu imóvel. Disse que que filho cercou o seu quinhão e planta frutas, não tendo animais em sua propriedade, razão pela qual não se preocupa em manter a porteira fechada, mas a situação lhe acarreta inúmeros problemas, uma vez que aluga o seu pasto para criação de gado.
A autora ainda destacou que a manutenção da porteira fechada é fundamental para impedir a entrada de pessoas estranhas no local.
Na análise do processo (5547472-69.2020.8.09.0148), a magistrada considerou que fechar uma porteira, porta, janela ou qualquer objeto após abri-lo, assim como dizer obrigado quando alguém lhe faz um favor, ou retribuir um "bom dia", faz parte da educação do indivíduo que vive em sociedade, "não sendo papel do Poder Judiciário ensinar bons modos, ética e moral às partes".
Ao negar o pedido a juíza frisou que, "É lamentável chegarmos ao ponto em que a máquina judiciária é movida para que a mãe processe o próprio filho por não fechar uma porteira, pois repisa-se, isso é questão de educação, que se aprende na própria família ou no máximo, na escola."
Laura Ribeiro de Oliveira afirmou não se tratar de menosprezo à pretensão autoral, até porque considerou o pleito é legítimo no campo moral e ético, mas "não chega a reverberar na esfera jurídica". Além do fechamento da porteira, a idosa pediu que o filho promova a retirada de ferramentas que estão guardadas em sua casa sem autorização. Sobre este ponto, a juíza considerou que restou comprovado e determinou a remoção dos pertences e desobstruir o local no prazo de 15 dias.
Com informações de Migalhas.
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