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STJ: direito de preferência em imóvel rural só é válido quando arrendatário atua diretamente na atividade agrícola

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o direito de preferência na compra de imóvel rural não se aplica a...

TRF1 decide negar apelação e autorizar vistoria do INCRA em imóvel rural

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu negar provimento à apelação interposta pela proprietária de um imóvel rural. A apelação contestava a sentença que julgou procedente o pedido de autorização judicial para permitir que servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) realizassem vistoria e avaliação do nível de produtividade do imóvel. O objetivo era verificar se a propriedade cumpria a função social.

TRF1 mantém decisão de imissão de posse de imóvel rural já desocupado

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de agravo ajuizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que deferiu a imissão da autarquia na posse de um imóvel, pois o Colegiado entendeu que o Incra já tinha se imitido na posse do imóvel rural e que os agravantes desocuparam a área desde 2015, além de depositar em juízo o valor ofertado para a indenização, desta maneira não haveria motivos para reformar a decisão.

Produtor que plantou em propriedade da União não precisará pagar ressarcimento, decide TRF4

Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o pedido da União de ressarcimento por produtor rural gaúcho de 68 anos pela plantação de soja de forma irregular, entre 2009 e 2013, em um imóvel rural de propriedade da União, localizado no município de Rosário do Sul (RS). O homem tinha um contrato de arrendamento que previa somente a exploração pecuária no local. A decisão unânime foi da 3ª Turma da corte, que reconheceu no último dia 25/10, a prescrição do direito de ressarcimento no caso, pois a ação foi ajuizada após o prazo prescricional de três anos.

Modelo de Contrato de Arrendamento de Pasto

1.O ARRENDADOR, proprietário do imóvel rural denominado(fazenda, pasto)......................, localizado no município de ........................................., inscrito no INCRA sob nº ...........,por este particular instrumento, arrenda ao  ARRENDATÁRIO o referido imóvel.

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