Foi deferido pelo juiz de direito Marcos Rafael, da Vara Cível da Comarca de Feijó o pedido de dois indígenas, Francisco da Silva e Genílson da Silva e Silva, para retificação dos seus registros de nascimento para acrescentar a etnia Kaxinawa.
O magistrado levou em consideração que Francisco reside na terra indígena Kaxinawa do Igarapé do Caucha, além da declaração da Fundação Nacional do Índio – Funai qualificando-o como indígena, constando ainda que ele exerceu a função de agente agroflorestal indígena na aldeia Pupunha (na terra indígena Kaxinawa) de 2005 até 2011.
Com o deferimento do pedido de Francisco, o magistrado autorizou também a inclusão da etnia Kaxinawa no nome de seu filho Genílson.
Na sentença, o juiz abordou a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 3, de 19/04/2012, art. 2º,caput, que enfatiza que no assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha, não sendo caso de aplicação do art. 55, parágrafo único, da Lei n. 6.015/73. E ainda, no caso de registro de indígena, a etnia do registrando pode ser lançada como sobrenome, a pedido do interessado (§1º do art. 2º).
De acordo ainda com a mesma norma, o indígena já registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá solicitar, na forma do art. 57 da Lei n. 6.015/73, pela via judicial, a retificação do seu assento de nascimento, pessoalmente ou por representante legal, para inclusão das informações constantes do art. 2º, “caput” e § 1º (art.3º).
O magistrado concluiu sua decisão dizendo, acolher o pedido formulado pelos requerentes, “com fulcro no art. 109 da Lei n. 6.015/73, e determino, por conseqüência, a retificação dos seus registros de nascimento, fazendo constar os seus nomes como Francisco da Silva Kaxinawa e Genilson da Silva e Silva Kaxinawa”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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