A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a condenação de uma empresa que atrasou a entrega de trens para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A decisão foi proferida pela juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e negou o pedido da empresa para anulação de decisões administrativas e multas que totalizaram mais de R$ 1,8 milhão devido ao atraso de 63 semanas na entrega dos trens.
A relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, destacou em seu voto que as justificativas apresentadas pela empresa, como alteração no modo de pagamento, greve de funcionários e supostos atrasos causados pela CPTM, não foram consideradas como causa direta do atraso. A magistrada ressaltou que a modificação no modo de pagamento não justificaria a necessidade de recálculos técnicos ou mudanças significativas no processo de fabricação dos trens.
No que diz respeito à greve dos funcionários, a desembargadora afirmou que essa situação faz parte dos riscos inerentes à atividade empresarial, e cabe à empresa lidar com a questão de forma a não impactar seu desempenho. A magistrada enfatizou que as greves, nesse contexto, não servem como justificativa para atrasos tão expressivos na entrega de eventos contratuais.
Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Djalma Lofrano Filho e Borelli Thomaz. A decisão foi unânime, mantendo a condenação da empresa pelos atrasos na entrega dos trens para a CPTM.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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