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Ministro do STF suspende dispositivo legal que proíbe o transporte de animais vivos em Santos

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 514, ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o ministro Edson Fachin, do STF, concedeu liminar para suspender a eficácia de um dispositivo da Lei Complementar 996/2018, do Município de Santos (SP), que proíbe o transporte de cargas vivas na cidade.

A CNA alegou que a norma atrapalha a exportação, por meio do Porto de Santos, da produção pecuária brasileira, especialmente para países muçulmanos, que importam somente animais vivos devido à questão religiosa relacionada ao abate.

Para a Confederação, os dispositivos legais que restringem o acesso ao porto ferem a competência privativa da União de legislar sobre regime de portos e comércio exterior e interestadual.

Edson Fachin ressaltou que, apesar da justificativa do legislador em proteger os animais, a restrição é desproporcional ao direito dos empresários do agronegócio.

Citou ainda a Lei 8.171/1991, que dispõe que cabe ao governo federal a orientação normativa e as diretrizes nacionais para a execução das atividades do setor agrícola.

O Decreto 5.741/2006, que regulamenta a lei federal, prevê fiscalização obrigatório do trânsito nacional e internacional, por qualquer via, de animais.

Diante das normas federais, o ministro entendeu que o município transgrediu a competência da União, “que já estabeleceu, à exaustão, diretrizes para a política agropecuária, o que inclui o transporte de animais vivos e a sua fiscalização”.

A liminar foi deferida, porque seus requisitos foram preenchidos. O fumus boni iuris decorre da possível afronta à competência da União para disciplinar o tema.

O periculum in mora pela possibilidade de danos econômicos e ao bem-estar dos animais, já que a medida atrapalha o escoamento da produção pelo Porto de Santos.

Neste ponto, o ministro considerou que há previsão de chegada de sete navios no território brasileiro (com capacidade de mais de 88 mil cabeças).

 

Processo: ADPF 514

Fonte: portal do STF

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