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No Imposto de Renda, viúvos precisam declarar o espólio do cônjuge falecido

Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

O(A) contribuinte que ficou viúvo(a) no ano passado, já tem que declarar neste exercício,  ou seja, na declaração do Imposto de Renda de 2020. É o que se chama de Declaração de Espólio.

Declarar o espólio é obrigatório no decorrer do processo de inventário e depois do mesmo ser concluído, bem como se os bens e rendimentos advindos dele se enquadrarem nas condições de obrigatoriedade para acertar as contas com o Fisco. São três tipos: declaração inicial, intermediária e final de espólio.

Isso porque, mesmo que o inventário não tenha sido finalizado ainda, é preciso declarar todos os anos o espólio da pessoa que morreu, ou seja, o levantamento dos seus bens, direitos e obrigações. Até concluir o processo.

No processo de inventário, além do parceiro ou parceira que fica viúvo ou viúva, os bens são divididos entre outros herdeiros, como filhos e outros dependentes. Herdeiros também precisam declarar esses ganhos em suas declarações.

Quando alguém falece, seu patrimônio se torna uma única coisa e é automaticamente transferido aos herdeiros. Porém, para isso, é necessária uma formalização, ou melhor, o processo de inventário. E, além de bens, também é feito o levantamento das dívidas da pessoa que morreu. Mas como é enquadrar isso no Imposto de Renda?

No decorrer do inventário, o(a) viúvo(a) apresenta a declaração do Imposto de Renda com o seu número de inscrição no CPF, e informa os bens e rendimentos próprios, e também aqueles provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido. Há a opção de tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.

E depois que o inventário se concluiu, se, por exemplo, for esse seu caso contribuinte, e isso aconteceu no ano passado, então, é a hora da declaração final de espólio.

A declaração final de espólio, aliás, é obrigatória mesmo que o contribuinte não tenha se enquadrado na obrigatoriedade de apresentar a declaração inicial e a intermediária. Se havia bens a inventariar, ela tem que ser apresentada.

(Com informações de Lana Cristina/Rádio Agência Nacional e Agência Brasil)

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