Reembolso só é válido se funcionário comprovar uso do celular particular em serviço

Data:

TST entendeu que não houve provas da despesa por parte do empregado

Reembolso só é válido se funcionário comprovar uso do celular particular em serviço. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisão a corte reformou sentença de primeiro e segundo grau. No caso, o homem prestava serviço como técnico para três empresas de telecomunicação.

Moeda brasileira - Real
Créditos: filipefrazao / iStock

Na reclamação trabalhista, ele argumentou que, desde sua contratação, foi obrigado a usar o celular pessoal para entrar em contato com os clientes e as empresas. Afirmou que gastava pelo menos R$15 por semana em despesas com as ligações.

O juízo da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) levaram em conta os depoimentos das testemunhas e determinaram o pagamento de indenização pelo uso de celular no valor informado pelo técnico.

Transferência de riscos

Para o TRT4, não ressarcir os valores seria a “transferência dos riscos do negócio, que são exclusivamente da empregadora”. No recurso de revista, as empresas afirmaram que o funcionário não apresentou nenhum documento que comprovasse os gastos.

O relator do caso, ministro Guilherme Caputo Bastos, aceitou o argumento da falta de provas e afirmou que a corte regional violou os artigos 818 da CLT e 333 do Código de Processo Civil (CPC). Os dispositivos determinam que a prova compete a quem alega o fato.

“Até porque, nos termos do artigo 944 do Código Civil, a reparação mede-se pela extensão do dano, o que não ficou demonstrado na espécie”, completou o magistrado. Desta forma ficou suspensa a obrigação do reembolso.

RR-578-75.2011.5.04.0022

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo