Por incostitucionalidade, STF derruba normas municipais de Guarulhos (SP) para estações transmissoras de radiocomunicação

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em sessão virtual encerrada em 17 de outubro, a inconstitucionalidade de normas estabelecidas pelo município de Guarulhos, em São Paulo, que impunham condições para a instalação e operação de antenas, postes, torres e outros componentes das Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR). A decisão ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1063).

Por incostitucionalidade, STF derruba normas municipais de Guarulhos (SP) para estações transmissoras de radiocomunicação | Juristas
Brasília – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios considera que torres de celular podem prejudicar a saúde Marcelo Camarg/Agência Brasil

A ADPF foi movida pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) contra a Lei municipal 7.972/2021 e o Decreto municipal 39.370/2022. Essas normas exigiam uma prévia autorização municipal para a implantação da infraestrutura de suporte das estações de telecomunicações, além de impor obrigações às empresas de telecomunicações.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que o município excedeu sua autoridade ao interferir em áreas de serviços públicos sob a competência e legislação exclusiva do governo federal. Para ele, as regulamentações municipais ultrapassaram as competências municipais, relacionadas à preservação ambiental e ao planejamento urbano, para efetivamente regulamentar o serviço de telecomunicações.

Por incostitucionalidade, STF derruba normas municipais de Guarulhos (SP) para estações transmissoras de radiocomunicação | Juristas
Ministro Alexandre de Moraes participa da sessão extraordinária do STF Foto: Carlos Moura_SCO_STF

O ministro citou casos anteriores em que o STF invalidou leis locais que afetavam o núcleo regulatório dessas atividades. Da mesma forma, as disposições legais que estabeleceram e regulamentaram as taxas de instalação, licenças de operação e compartilhamento, e eventuais renovações, foram consideradas como uma invasão da competência tributária da União.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo