Categorias Notícias

Novas regras para revalidação de diploma médico é aprovada pelo plenário do senado

Nesta quarta-feira (27), o plenário do senado aprovou novas regras para o Revalida, exame nacional de revalidação de diplomas de medicina expedidos por universidades estrangeiras. O projeto aprovado (PL 6.176/2019) agora vai para a sanção presidencial.
Tanto faculdades de medicina privadas, pela sistemática prevista no projeto, quanto públicas poderão revalidar os diplomas dos candidatos aprovados, e não somente as públicas, como é a regra geral para qualquer diploma expedido no exterior. Para participar do Revalida, contudo, as instituições precisarão ter curso de medicina com nota 4 ou 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Além disso, as provas de revalidação passarão a ser aplicadas duas vezes por ano. Atualmente, não há periodicidade fixa. A última vez que se aplicaram os exames foi em 2017.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apoiou o projeto:
— A aprovação do projeto permitirá que milhares de brasileiros tenham acesso ao registro nos conselhos de medicina. E isso dará acesso aos serviços médicos a milhões de brasileiros das regiões Norte e Nordeste.
Os médicos formados no exterior que quiserem revalidar o diploma no Brasil passarão por uma prova teórica e um exame de habilidades clínicas. A mesma prova será aplicada por todas as escolas médicas participantes do Revalida.
Pelo sistema atual, os médicos formados no exterior que desejam revalidar seus diplomas no Brasil passam por um complexo processo que inclui a apresentação de currículos e históricos escolares e a participação em aulas de disciplinas consideradas faltantes. Só depois disso se submetem às provas.
As taxas do Revalida também terão regras. O valor da prova teórica a ser cobrado dos inscritos não poderá ser superior a 10% da bolsa mensal do médico residente. O valor do exame de habilidades clínicas será limitado a 100% da bolsa do residente.
De acordo com o projeto aprovado, o Revalida será implementado pelo governo federal e acompanhado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O projeto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao texto inicial do Senado. Por causa das alterações feitas pelos deputados, teve de voltar para os senadores. O projeto foi para o Plenário em regime de urgência.
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, esteve no Senado para assistir à votação no Plenário.

PL 6.176/2019


Fonte: Agência Senado

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

2 dias atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Prefeitura deve pagar indenização a servidor colocado em ociosidade forçada

0
Decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), manteve a condenação de indenização por danos morais, determinada à prefeitura de Uberlândia pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho do município, em ação movida por servidor colocado em ociosidade forçada após troca de administração.