Foi publicado, no Diário Oficial da União, Decreto nº 10.197, de 2 de janeiro de 2020 que o Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, para estabelecer o Consumidor.gov.br como plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo. Veja:
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-A O Consumidor.gov.br é a plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.
"Art. 6º-A O Ministério da Justiça e Segurança Pública integrará, até 31 de dezembro de 2020, o Consumidor.gov.br ao portal único "gov.br", de que trata o Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2020.
Brasília, 2 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fonte: Imprensa Nacional
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