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Projeto sobre incentivos fiscais para setor de tecnologia da informação é aprovado na Câmara

Nesta quarta-feira (27), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (PL 4805/19), substituindo isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) para o projeto, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e outros.
Em dezembro de 2018, a decisão final da OMC permitiu a continuidade dos incentivos condenados até 2019 e, a partir de 2020, não poderão mais ser concedidos. O Brasil foi contestado pelo Japão e pela União Europeia por dar incentivos às empresas com sede no País em prejuízo das estrangeiras, o que é proibido pelo órgão.
Dessa forma, o substitutivo de André Figueiredo acaba com a isenção de tributos e cria um valor de crédito com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029.
São atingidos pela medida os fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados. A lista completa será definida pelo Poder Executivo, que também estabelecerá o processo produtivo básico a ser seguido.
Os créditos obtidos pela empresa serão calculados com base em multiplicadores que variam de 2,63 a 4,31, aplicados sobre o valor investido.
Os maiores desses fatores são para empresas localizadas no Centro-Oeste, na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e na Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A todo caso, o máximo que poderá ser obtido de créditos para compensar com tributos federais não poderá ser maior que uma percentagem do faturamento bruto anual: 10,83% a 15% no período até 31 de dezembro de 2024; de 10,15% a 14,25% entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026; e de 9,48% a 13,5% entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029.
De forma alternativa, a empresa poderá usar fórmula complexa de cálculo dos créditos que varia positivamente em função do cumprimento de metas no âmbito do processo produtivo básico definido pelo governo e de investimentos adicionais.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

 

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APLICATIONS

Contribuinte deve ser notificado pela Administração antes de exclusão do Refis

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Por maioria, no plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ser obrigatória a notificação prévia do contribuinte, antes da apreciação da representação para fins de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) por meio do Diário Oficial ou da internet. Eles negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 669196, de autoria da União, questionando acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da Resolução do Comitê Gestor do Refis 20/2001.