Acusado de ordenar massacre em Manaus continua em presídio federal

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Acusado de ordenar massacre em Manaus continua em presídio federal
Créditos: SkyCinema / Shutterstock.com

Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou pedido de liminar em habeas corpus a Bruno Henrique Assis Bezerra, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta participação na organização criminosa Família do Norte (FDN).

Segundo o MPF, a FDN entrou em conflito com o grupo Primeiro Comando da Capital (PCC) e, por causa do confronto entre as facções, em janeiro deste ano, 56 presos integrantes do PCC foram esquartejados e decapitados no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus.

Bruno Bezerra estava preso na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), mas, de acordo com o Ministério Público, ele e outros integrantes da FDN estariam transmitindo ordens por meio de familiares para fora da unidade prisional, possibilitando o planejamento de atentados contra autoridades do governo e do Poder Judiciário do Amazonas e outros atos criminosos.

Apontado pelo MPF como um dos responsáveis pelo massacre em Manaus, Bruno Bezerra foi colocado no regime disciplinar diferenciado.

Falta grave

A defesa busca que o acusado deixe a penitenciária federal, onde está preso desde 2016, e retorne ao sistema prisional estadual. Em sua justificativa, alegou que a decisão que determinou a inserção de Bruno no regime disciplinar diferenciado foi proferida sem manifestação da defesa ou a instauração prévia de procedimento administrativo para apurar falta grave.

Na análise do pedido liminar, o ministro Paciornik entendeu não estarem evidenciados indícios de constrangimento ilegal que impossibilitassem a determinação de inclusão do réu no regime disciplinar diferenciado.

“Confundindo-se com o mérito, a pretensão deve ser submetida à análise do órgão colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas”, concluiu o ministro ao indeferir a liminar.

Leia a Decisão

Esta noticia refere-se ao processo de N°:

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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